STJ afasta execução contra cônjuge avalista de empresário individual em comunhão universal

30/01/2026

A execução de crédito sujeito à recuperação judicial não pode prosseguir em face da pessoa física do empresário individual, tampouco contra seu cônjuge avalista, quando casados sob o regime de comunhão universal de bens. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.221.144/RS, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A controvérsia envolvia a tentativa de prosseguimento de execução de crédito concursal contra empresário individual em recuperação judicial e seu cônjuge, que figurava como avalista da dívida, diante da alegação do credor de que seria possível a cobrança em face dos avalistas, pessoa física do empresário e sua cônjuge, independentemente da recuperação judicial, tese que foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça por reconhecer a confusão patrimonial decorrente da comunhão universal de bens e os efeitos da recuperação sobre o patrimônio comum do casal.

A Corte destacou que, no caso do empresário individual, inexiste separação patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial, tratando-se de um único patrimônio que responde por todas as obrigações. Nessa perspectiva, admitir a execução paralela contra a pessoa física esvaziaria a lógica do processo recuperacional e comprometeria a paridade entre os credores sujeitos ao plano.

O Tribunal também examinou a situação do cônjuge avalista, casado sob o regime da comunhão universal de bens. Nesse contexto, reconheceu-se a existência de confusão patrimonial entre os cônjuges, de modo que a execução direcionada ao avalista atingiria o mesmo acervo patrimonial já submetido ao processo de recuperação judicial. Por essa razão, o prosseguimento da execução foi igualmente considerado inviável, ressalvada a hipótese de cessação da comunhão.

Sob esses argumentos, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso especial da credora, consolidando o entendimento de que a recuperação judicial do empresário individual protege o patrimônio como um todo, inclusive em relação ao cônjuge casado sob comunhão universal.

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