29/08/2025
Entenda como fica a incidência do IBS e da CBS nas operações de exportação e o sistema de cashback
Imunidade das operações de exportação
Em prestígio ao critério da tributação no destino, que é um dos pilares da Reforma Tributária, são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior.
Ou seja, não há a incidência do IBS e da CBS nas operações de exportação.
Apesar da imunidade, a lei assegurou ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço.
Competitividade garantida pelo critério da tributação no destino
O critério da tributação no destino estabelece que os tributos incidentes sobre bens e serviços devem ser recolhidos no local onde ocorre o consumo.
Dessa forma, os produtos exportados não sofrem tributação no país de origem (Brasil), mas apenas no país de destino, garantindo maior equilíbrio concorrencial e prevenindo a ocorrência de dupla tributação.
Exportação de serviços e de bens imateriais
Considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial:
O fornecimento para residente ou domiciliado no exterior, com consumo no exterior
A prestação de serviços a residentes ou domiciliados no exterior relacionados a bens imóveis situados no exterior ou relacionados a bens móveis que entram no Brasil para o serviço e retornam ao exterior após conclusão
Também são considerados como exportados os serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais.
Operações que também são consideradas como exportação
A imunidade também se aplica às exportações sem saída do território nacional quando:
(i) os bens forem incorporados a outro bem temporariamente no País;
(ii) entregues à Administração Pública em contratos de licitação internacional;
(iii) destinados ao Ministério da Defesa em acordos internacionais;
(iv) fornecidos a lojas francas;
(v) relativos a aeronaves fabricadas no Brasil e vendidas a empresas estrangeiras;
(vi) incorporados a embarcações ou plataformas contratadas por empresas estrangeiras para exploração de petróleo e gás; ou
(vii) vendidos a empresas no exterior para uso em atividades de exploração e produção de petróleo e gás, conforme a legislação específica.
O sistema de cashback do IBS e da CBS
O cashback é um mecanismo de incentivo comercial em que o consumidor recebe de volta parte do valor gasto em uma compra, geralmente em forma de crédito, saldo ou dinheiro.
A Reforma Tributária estabeleceu que, cumpridos os requisitos, serão devolvidos para as famílias de baixa renda valores que foram pagos a título de IBS e CBS.
Destinatários do cashback e requisitos para a devolução
Será destinatário do cashback aquele que for responsável por unidade familiar de baixa renda, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Inscrição no Cadastro Único
Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo
Residente no Brasil
Situação regular no CPF
A inclusão no sistema de devoluções é automática, mas o destinatário pode pedir sua exclusão a qualquer tempo.
Quanto será devolvido?
As devoluções da CBS serão geridas pela Receita Federal, enquanto as devoluções de IBS serão geridas pelo Comitê Gestor do IBS.
Será devolvido:
O valor correspondente a 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição de botijão de gás de até 13 kg e nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações
O valor correspondente a 20% da CBS e 20% do IBS nos demais casos
Acompanhe nossa série sobre a reforma tributária
Na próxima edição, vamos explorar os regimes diferenciados de incidência do IBS e da CBS.
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