

05/02/2026
Por meio de resposta à consulta (Resposta à Consulta nº 32.931, de 22/01/2026), o Estado de São Paulo confirmou que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS integrarão a base de cálculo do ICMS enquanto o imposto estadual ainda estiver em vigor. Em 2026, por outro lado, essa inclusão foi afastada, sob o argumento do caráter experimental dos novos tributos.
A posição chama atenção porque antecipa, já no período de convivência entre os regimes, uma ampliação da base do ICMS fundada no entendimento de que o “valor total da operação” deve compor sua base de cálculo, lógica que, historicamente, alimenta controvérsias relevantes no contencioso tributário.
O tema expõe um risco concreto da transição: a sobreposição de bases e a reedição de discussões que a própria reforma pretendeu superar.
O desenho do novo sistema avança, mas o período de transição promete ser tudo, menos simples.
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