Regime de Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 anos: O que Significa e Como Afeta a Herança?

26/09/2024

No Brasil, o Código Civil estabelece regras sobre como os bens são divididos em um casamento, tanto no caso de divórcio quanto quando alguém falece.

Para proteger as pessoas idosas e seus herdeiros, e evitar casamentos por interesse financeiro, a lei obriga que casamentos ou uniões estáveis, em que uma das pessoas tem mais de 70 anos, sigam o regime de separação obrigatória de bens. Isso está previsto no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.

Esse regime é obrigatório e não pode ser alterado, mesmo que o casal queira adotar outro tipo de divisão de bens. Em outras palavras, uma vez casados, as pessoas com mais de 70 anos não podem escolher outros regimes, como a comunhão de bens, onde tudo que é adquirido durante o casamento é dividido igualmente.

Quanto à herança, é importante destacar que o cônjuge (marido ou esposa) não tem direito automático à herança em todos os regimes de bens. Segundo o artigo 1.829, I, do Código Civil, se a pessoa que falece deixar filhos ou pais vivos, o cônjuge não terá direito à herança.

No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge não tem direito à divisão dos bens adquiridos durante o casamento, a menos que consiga provar que ajudou diretamente na compra desses bens. Isso é garantido pela Súmula 377 do STF (Supremo Tribunal Federal), e pela jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça)¹, que permite essa divisão de bens se houver essa comprovação de esforço comum.

Além disso, o casal pode, antes de casar, fazer um pacto antenupcial para reforçar essa separação de bens e garantir que os bens de cada um fiquem separados durante o casamento²

Em resumo, o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos é uma medida legal que protege o patrimônio da pessoa idosa e dos seus herdeiros. Ele impõe algumas restrições na forma como os bens podem ser divididos durante o casamento. O cônjuge sobrevivente geralmente não terá direito automático à herança, exceto em situações especiais. Além disso, não é possível mudar o regime de bens depois do casamento, restando apenas a possibilidade de acordos para reforçar a separação dos bens.

Nossa equipe de especialistas está à disposição para atendê-los.

 

¹EREsp 1.171.820/PR, relator Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJE 21/9/2015; REsp 1.689.152/SC, relator Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJE 22/11/2017.

²REsp n. 1.922.347/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 1/2/2022.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780