

03/03/2026
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 (SC Cosit nº 21/2026), enfrentando tema sensível relacionado à exclusão dos efeitos do gross up do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Como se sabe, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições, assentando que o montante a ser excluído corresponde ao ICMS destacado na nota fiscal.
Posteriormente, com a edição da Lei nº 14.592/2023 – que passou a mencionar o “ICMS incidente sobre a operação” –, parte dos contribuintes tem sustentado a existência de distinção entre o ICMS destacado e o ICMS efetivamente incidente, especialmente em operações em que se utiliza o método de cálculo “por dentro”.
A partir dessa interpretação, passou-se a defender a possibilidade de refazer os cálculos dos créditos de PIS e COFINS para também excluir os efeitos do gross up do ICMS, com o objetivo de apurar eventual crédito complementar decorrente da exclusão integral do “ICMS incidente” da base de cálculo das contribuições.
Na SC Cosit nº 21/2026, a Receita concluiu que o gross up constitui mera técnica de formação de preço, destinada à preservação da margem líquida do contribuinte, sem interferir na definição legal da base de cálculo das contribuições nem no fato gerador. Segundo o entendimento administrativo, eventual diferença entre as metodologias decorreria do aumento da receita obtida com a redução da carga tributária, e não da permanência do ICMS na base das contribuições. Com base nessa premissa, reafirmou-se que a exclusão deve observar os parâmetros fixados no Tema 69, isto é, o ICMS destacado na nota fiscal, afastando-se a possibilidade de apuração de crédito complementar com fundamento na aplicação do gross up.
Empresas que tenham revisado seus cálculos, apresentado pedidos de restituição ou realizado compensações com base na tese do “ICMS incidente” devem reavaliar sua estratégia à luz da nova orientação administrativa, considerando o risco de glosa e a eventual necessidade de judicialização da matéria.
Nossa equipe está à disposição para analisar situações concretas e orientar quanto às medidas mais adequadas a serem adotadas.
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