08/10/2025
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que pontos e milhas de fidelidade possuem valor econômico e podem ser penhorados para satisfação de dívidas.
O caso envolveu uma credora que buscava receber dívida superior a R$ 1,4 milhão. Após várias tentativas frustradas de bloqueio de bens, foi requerida a pesquisa para futura penhora de pontos e milhas dos devedores, medida inicialmente negada em primeira instância.
Ao julgar o recurso da credora, o TJSP destacou que os programas de fidelidade possuem valor econômico e podem ser convertidos em moeda corrente ou negociados no mercado, enquadrando-se na regra do art. 835, XIII do CPC, que admite penhora sobre outros direitos do executado.
Com isso, o TJSP reafirmou que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, autorizando a adoção de medidas que garantam maior efetividade ao processo.
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