11/08/2025
O herdeiro que exerce a posse exclusiva de bem indivisível responde integralmente pelas despesas do imóvel, como IPTU, condomínio, contas de consumo e manutenções, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso analisado pela 33ª Câmara de Direito Privado, um dos herdeiros passou a residir sozinho no imóvel deixado pelo falecido, sem qualquer oposição dos demais. Anos depois, buscou dividir os custos com os outros coproprietários, mas teve o pedido rejeitado.
Segundo a decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal, ao usufruir do bem de forma exclusiva, o herdeiro também assume sozinho os encargos da posse.
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