STF reafirma decisão que limita condenações trabalhistas ao valor da inicial

05/02/2026

A limitação das condenações trabalhistas aos valores indicados na petição inicial tem sido reiteradas em recentes decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reforçando a exigência de pedidos certos e determinados prevista na reforma trabalhista.

Nos últimos meses, decisões dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes reafirmam esse limite, restringindo a possibilidade de condenações trabalhistas ultrapassarem o valor indicado na petição inicial, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Ambos os relatores ressaltaram que admitir a condenação em valor superior ao inicialmente atribuído, sem a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 840 da CLT, configura violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) e à Súmula Vinculante nº 10, uma vez que tal providência somente poderia ser adotada pelo Pleno ou pelo Órgão Especial.

O mérito definitivo sobre o tema ainda será enfrentado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6002, por meio da qual são questionados os parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõem a obrigatoriedade de o autor da reclamação trabalhista indicar, de forma precisa, os valores correspondentes a cada pedido feito na petição inicial. Todavia, as decisões recentes já sinalizam uma tendência firme de limitar condenações ao valor da inicial.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780