21/01/2026
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos de fevereiro importantes temas tributários, com potencial impacto bilionário e reflexos diretos na carga fiscal das empresas.
As discussões envolvem a base de cálculo do PIS e da COFINS e a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural:
04/02/2026:
- ADI 4.395: deve ser julgada a discussão sobre a constituição da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural (Funrural), instituída por lei ordinária em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários.
25/02/2026:
- Tema n.º 118: deve ser retomado o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão envolve o entendimento de que o imposto municipal não constitui receita própria do contribuinte e, portanto, não deveria integrar a base das contribuições. Até o momento, foram proferidos 4 votos favoráveis aos contribuintes e 2 votos contrários;
- Tema n.º 843: deve ser analisada a controvérsia sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O debate envolve a natureza desses incentivos fiscais estaduais e se eles configuram receita tributável ou mero instrumento de política fiscal. Já foram proferidos 6 votos favoráveis aos contribuintes e 4 votos contrários.
Diante da relevância dos julgamentos e de seu potencial impacto econômico, é fundamental que os contribuintes se antecipem às decisões do STF, especialmente considerando a possibilidade de modulação de efeitos, que pode limitar a produção de efeitos retroativos e influenciar diretamente na recuperação de valores recolhidos indevidamente.