18/07/2025
Entenda o Split Payment, sistema que será utilizado para a apuração dos créditos e débitos do IBS e da CBS
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é o sistema que separará, no momento da liquidação financeira, a parcela referente aos tributos (IBS e CBS), recolhendo-a diretamente aos cofres públicos – enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Essa função já é amplamente utilizada em marketplaces, em que um único pagamento feito por um comprador é automaticamente dividido entre os respectivos fornecedores.
Dessa forma, o comprador realiza apenas um pagamento, que é repassado pelo próprio marketplace aos fornecedores.
Os prestadores de serviços de pagamento eletrônicos e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão, no momento da liquidação financeira (pagamento da operação), segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal os valores do IBS e da CBS, repassando ao fornecedor, tão somente, o valor líquido do bem adquirido ou do serviço prestado.
O fornecedor deve incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam a vinculação das operações com a transação de pagamento e a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
Essas informações devem ser transmitidas aos intermediadores de pagamento pelo próprio fornecedor, pela plataforma digital (operações e importações realizadas por seu intermédio) ou por outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que receber o pagamento.
Acompanhe e fique por dentro das mudanças!
Na próxima edição da nossa série, vamos explorar os aspectos da não cumulatividade do IBS e da CBS, especialmente em relação ao crédito.
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