SÉRIE REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDENDO O “SPLIT PAYMENT”

18/07/2025

Entenda o Split Payment, sistema que será utilizado para a apuração dos créditos e débitos do IBS e da CBS

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SPLIT PAYMENT: UM SISTEMA EMPRESTADO DO VAREJO

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é o sistema que separará, no momento da liquidação financeira, a parcela referente aos tributos (IBS e CBS), recolhendo-a diretamente aos cofres públicos – enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.

Essa função já é amplamente utilizada em marketplaces, em que um único pagamento feito por um comprador é automaticamente dividido entre os respectivos fornecedores.

Dessa forma, o comprador realiza apenas um pagamento, que é repassado pelo próprio marketplace aos fornecedores.

AINDA NÃO ENTENDEU COMO O SPLIT PAYMENT VAI FUNCIONAR?

Os prestadores de serviços de pagamento eletrônicos e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão, no momento da liquidação financeira (pagamento da operação), segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal os valores do IBS e da CBS, repassando ao fornecedor, tão somente, o valor líquido do bem adquirido ou do serviço prestado.

CATEGORIAS DO SPLIT PAYMENT

  • Inteligente: no pagamento, os tributos são retidos e enviados à Receita e ao Comitê Gestor. Após análise dos créditos, o valor líquido é repassado ao fornecedor em até três dias úteis.
  • Superinteligente: além da retenção, consulta previamente os sistemas da Receita e do Comitê Gestor, permitindo a liquidação financeira já com os créditos do fornecedor descontados.
  • Simplificado: sistema opcional, voltado para vendas no varejo, onde o contribuinte não paga o IBS e a CBS de forma regular, como no caso do Simples Nacional ou MEIs.
  • Manual: só será autorizado se o sistema de pagamento não permitir a divisão automática dos tributos ou em operações que utilizem pagamentos fora do sistema financeiro eletrônico, como em dinheiro ou cheque.

INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA

O fornecedor deve incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam a vinculação das operações com a transação de pagamento e a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.

Essas informações devem ser transmitidas aos intermediadores de pagamento pelo próprio fornecedor, pela plataforma digital (operações e importações realizadas por seu intermédio) ou por outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que receber o pagamento.

Acompanhe e fique por dentro das mudanças!

Na próxima edição da nossa série, vamos explorar os aspectos da não cumulatividade do IBS e da CBS, especialmente em relação ao crédito.

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