07/07/2025
Entenda os principais aspectos do IBS e da CBS: base de cálculo, alíquota e sujeitos passivos
IBS E CBS: A BASE DE CÁLCULO É O VALOR DA OPERAÇÃO
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, compreendido como o valor cobrado, a qualquer título, pelo fornecimento do bem ou pelo serviço prestado.
Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
CADA ENTE FEDERATIVO VAI DEFINIR SUA ALÍQUOTA
As alíquotas deverão ser fixadas por lei específica do ente federativo competente para a cobrança do tributo.
Desse modo, a alíquota da CBS (competência federal) será fixada pela União, enquanto os municípios e Estados serão responsáveis pela fixação das alíquotas do IBS (competência municipal e estadual).
A alíquota do IBS será, portanto, a soma da alíquota estadual com a alíquota municipal.
Se o ente federativo competente para a cobrança do tributo não fixar a alíquota, será aplicada a alíquota referência, que será definida por resolução do Senado Federal.
ALÍQUOTA ESTIMADA
Estima-se uma alíquota global – soma das alíquotas do IBS e da CBS – de 27,8%:
OS SUJEITOS PASSIVOS DO IBS E DA CBS
Em regra, o contribuinte dos tributos será o fornecedor do bem ou do serviço.
O adquirente vai ser contribuinte na aquisição de bem apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo Poder Público, ou em leilão judicial.
Nas operações que envolve a importação, o contribuinte do IBS e da CBS será o importador.
Os contribuintes dos tributos, inclusive os que são domiciliados no exterior, deverão se inscrever nos cadastros relativos ao IBS e à CBS.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
São responsáveis solidários do IBS e da CBS:
Na próxima edição da nossa série, vamos explorar o Split Payment, que é o sistema que será utilizado para a apuração dos créditos e débitos do IBS e da CBS.
Acompanhe e fique por dentro das mudanças!
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