02/10/2025
Foi publicada em 02/10/2025 a Portaria SRE n.º 64/25, pela qual a Secretaria da Receita Estadual de São Paulo revogou diversos anexos e itens da Portaria CAT 68/19, que trata de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS.
A nova Portaria revoga o regime de substituição tributária em relação a diversos produtos: medicamentos (anexo IX), bebidas alcoólicas (anexo X), autopeças (item 15 do anexo XIV), lâmpadas, reatores e starters (anexo XV), produtos alimentícios industrializados (diversos itens do anexo XVI), materiais de construção e congêneres (anexo XVII), artefatos de uso doméstico (anexo XX), entre outros.
Com isso, a partir de 01.01.2026, essas mercadorias não mais estarão submetidas ao regime de substituição tributária em São Paulo, ou seja, o recolhimento do ICMS-ST nessas operações não será mais exigido, voltando-se à sistemática normal de débito e crédito.
Para os estoques das mercadorias que serão excluídas da substituição tributária, o contribuinte deve seguir os procedimentos já definidos na Portaria CAT 28/2020.
Nossos profissionais estão à disposição para maiores esclarecimentos.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780