16/07/2025
Receita Federal divulga novas regras para transação tributária e publica dois Editais pra adesão
A Receita Federal deu mais um passo na política de estímulo à resolução consensual de conflitos fiscais com a publicação da Portaria RFB nº 555/2025, no último dia 7 de julho. A norma promoveu ajustes relevantes na regulamentação dos acordos envolvendo créditos em discussão no contencioso administrativo fiscal. Entre as principais alterações introduzidas, destacam-se:
No mesmo dia, foram lançados dois editais de transação por adesão, que detalham as condições para negociações específicas:
(i) Edital nº 4/2025, voltado a créditos de pequeno valor, abrange dívidas de até 60 salários-mínimos, alcançando pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As condições preveem reduções que variam conforme o prazo de pagamento:
Independentemente da opção, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00.
(ii) Edital nº 5/2025, voltado a créditos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (ratings C ou D). As condições incluem:
O prazo para adesão aos editais termina em 31/10/2025, demandando uma análise estratégica de cada caso. É essencial ponderar a relação entre custos do litígio – como garantias judiciais, honorários, custas processuais e eventuais sucumbências – e os benefícios práticos de redução e alongamento do pagamento da dívida, principalmente em processos de perspectiva desfavorável.
Na prática, embora as condições apresentem oportunidades reais de encerramento de litígios, é essencial analisar a viabilidade econômica e jurídica, especialmente em processos com baixas chances de êxito ou alto custo de manutenção.
Para mais informações sobre as novas possibilidades e apoio técnico nas negociações, permanecemos à disposição.
Carmino De Léo Neto
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780