Receita Federal divulga novas regras para transação tributária e publica dois Editais pra adesão

16/07/2025

Receita Federal divulga novas regras para transação tributária e publica dois Editais pra adesão

A Receita Federal deu mais um passo na política de estímulo à resolução consensual de conflitos fiscais com a publicação da Portaria RFB nº 555/2025, no último dia 7 de julho. A norma promoveu ajustes relevantes na regulamentação dos acordos envolvendo créditos em discussão no contencioso administrativo fiscal. Entre as principais alterações introduzidas, destacam-se:

  • Definição mais clara do marco de início do contencioso administrativo fiscal, que passa a ser configurado apenas com a apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo, alinhando-se ao procedimento do Decreto nº 70.235/1972. Essa alteração pode evitar controvérsias sobre o momento de formalização da disputa e impacta diretamente a elegibilidade de créditos para transação.
  • Restrições mais rigorosas ao uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, que ficam condicionados à demonstração de sua real necessidade e dependem de aceitação pela Receita Federal. Para muitos contribuintes, isso limita o alcance de estratégias que combinavam créditos fiscais para reduzir o desembolso financeiro imediato.
  • Redução do valor mínimo para transações individuais, agora fixado em R$ 5 milhões (antes, o piso era de R$ 10 milhões), com a manutenção da modalidade simplificada para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. A medida pretende democratizar o acesso à negociação para contribuintes de porte intermediário, especialmente empresas que enfrentam dificuldades em manter disputas prolongadas.
  • Exigência de regularidade fiscal continuada, inclusive após a formalização do acordo. Débitos que surjam após a transação precisarão ser regularizados em até 90 dias, sob pena de rescisão e restabelecimento integral da cobrança.

No mesmo dia, foram lançados dois editais de transação por adesão, que detalham as condições para negociações específicas:

(i) Edital nº 4/2025, voltado a créditos de pequeno valor, abrange dívidas de até 60 salários-mínimos, alcançando pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As condições preveem reduções que variam conforme o prazo de pagamento:

  • até 50% de desconto para quitação em 12 parcelas;
  • 40% para pagamento em 24 meses;
  • 35% para até 36 parcelas; e
  • 30% para parcelamentos de até 55 meses.

Independentemente da opção, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00.

(ii) Edital nº 5/2025, voltado a créditos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (ratings C ou D). As condições incluem:

  • possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, observando o limite de 65% sobre o valor de cada crédito;
  • parcelamento em até 120 meses; e
  • uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo residual, depois de aplicados os descontos.

O prazo para adesão aos editais termina em 31/10/2025, demandando uma análise estratégica de cada caso. É essencial ponderar a relação entre custos do litígio – como garantias judiciais, honorários, custas processuais e eventuais sucumbências – e os benefícios práticos de redução e alongamento do pagamento da dívida, principalmente em processos de perspectiva desfavorável.

Na prática, embora as condições apresentem oportunidades reais de encerramento de litígios, é essencial analisar a viabilidade econômica e jurídica, especialmente em processos com baixas chances de êxito ou alto custo de manutenção.

Para mais informações sobre as novas possibilidades e apoio técnico nas negociações, permanecemos à disposição.

Carmino De Léo Neto

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