

09/03/2026
Ao julgar o Tema 1137, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios importantes para a adoção de medidas executivas atípicas, como suspensão da CNH, retenção de passaporte e restrição de cartões de crédito em processos de cobrança judicial.
Segundo o STJ, essas medidas não podem ser aplicadas de forma automática. O juiz deve analisar o caso concreto e demonstrar que as medidas atípicas são necessárias e proporcionais, especialmente quando os meios executivos tradicionais já se mostrarem insuficientes e houver indícios de que o devedor possui condições de pagar, mas evita cumprir a obrigação.
A decisão consolida o entendimento já predominante na jurisprudência reiterando que a execução deve buscar a efetividade na satisfação do crédito, sem impor restrições excessivas ou transformar a cobrança em mecanismo de punição pessoal.
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