Informativo Tributário | Ed. 9

23/10/2024

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Edital PGE/SP 3/2024: transação tributária de ICMS para empresas em recuperação judicial
■ STF decide que não há incidência de IRPF sobre doação de bens e direitos em adiantamento de herança
■ STJ reafirma limite à isenção de IRPF sobre ganho de capital na alienação de participações societárias recebidas por herança
■ STJ limita retificação de Declaração de IRPF
■ Ato Declaratório Executivo CORAT n.º 15/2024: cancelamento de multas por atraso na DCTFWeb

 

Edital PGE/SP 3/2024: transação tributária de ICMS para empresas em recuperação judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/SP 3/2024, que regulamenta a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência. O edital oferece descontos de até 100% em juros e multas, com limite de 70% do valor total do crédito. O pagamento pode ser parcelado em até 145 meses e é permitida a utilização de créditos de precatórios e ICMS acumulado para abatimento. O prazo para adesão iniciou em 21/10/2024 e encerra em 31/01/2025.

STF decide que não há incidência de IRPF sobre doação de bens e direitos em adiantamento de herança

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento relatado pelo Min. Flavio Dino, rejeitou recurso da União por entender que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o fato gerador do imposto de renda (IRPF) é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação da herança, portanto, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Por essa razão, não se justifica a cobrança do IRPF. O ministro destacou, ainda, que a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre o mesmo fato gerador.

STJ reafirma limite à isenção de IRPF sobre ganho de capital na alienação de participações societárias recebidas por herança

O STJ reafirmou que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na alienação de participações societárias recebidas por herança é restrita à primeira transmissão, ou seja, do falecido ao herdeiro. A Corte reiterou o entendimento de que essa isenção não se aplica à venda subsequente das ações pelo herdeiro, já que a isenção prevista no Decreto-Lei n.º 1.510/1976 não é extensível às alienações futuras.

STJ limita retificação de Declaração de IRPF

No REsp n.º 1.634.314/SP, o STJ decidiu que, após o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), o contribuinte não pode retificar a declaração para alterar a modalidade de tributação (simplificada ou completa). O STJ entendeu que a troca de opção após o prazo caracteriza uma escolha e não um erro que justifique a retificação. A decisão reforça que a retificação deve se limitar a correções dentro da modalidade inicialmente escolhida.

Ato Declaratório Executivo CORAT n.º 15/2024: cancelamento de multas por atraso na DCTFWeb

O Ato Declaratório Executivo CORAT n.º 15/2024 cancelou as multas referentes ao atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) emitidas em 16 de outubro de 2024. O cancelamento aplica-se a empresas cujas atividades começaram em 30 de setembro de 2024, e a declaração entregue se refere ao período de apuração de setembro de 2024. Dessa forma, as empresas que já pagaram a multa podem solicitar reembolso ou compensação via PER/DCOMP Web.

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