

24/03/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ TJSP admite incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em holding familiar
■ TRF3 autoriza uso ampliado de prejuízo fiscal em transações tributárias
■ Portaria SRE n.º 09/26 exclui diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo
■ CARF afasta segregação de receitas na contribuição previdenciária das agroindústrias
■ CARF autoriza exclusão de incentivos de ICMS das bases de IRPJ e CSLL
TJSP admite incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em holding familiar
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia afastado a cobrança de ITCMD em caso de distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar, entendendo que a operação pode ser requalificada como doação quando não houver justificativa negocial concreta, racional econômico comprovado e documentação adequada, especialmente em contextos de redistribuição relevante de valores entre membros da mesma família.
TRF3 autoriza uso ampliado de prejuízo fiscal em transações tributárias
O TRF3 manteve decisão que permite a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em condições mais amplas nas transações tributárias federais, afastando limitações impostas pelo TCU e autorizando que esses créditos sejam usados para quitar até 70% da dívida após descontos legais, ao invés do limite de 35% defendido pelo tribunal de contas.
Portaria SRE n.º 09/26 exclui diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo
Publicada em 18/03/2026, a Portaria SRE n.º 09/26 promoveu alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS paulista, excluindo, a partir de 01/07/2026, diversos produtos anteriormente sujeitos à sistemática, como materiais de construção, bebidas e papelaria. O ato também disciplina o tratamento do estoque existente, com possibilidade de creditamento do ICMS em 12 parcelas mensais, e estabelece período de transição para adaptação operacional.
CARF afasta segregação de receitas na contribuição previdenciária das agroindústrias
O CARF decidiu, por unanimidade, que as agroindústrias não podem segregar receitas de diferentes atividades para reduzir a base da contribuição previdenciária prevista no artigo 22-A da Lei n.º 8.212/91. O colegiado entendeu que a incidência deve alcançar toda a receita bruta decorrente da comercialização da produção, sem exclusão de ICMS ou IPI e sem distinção entre atividades paralelas dentro da mesma empresa.
CARF autoriza exclusão de incentivos de ICMS das bases de IRPJ e CSLL
O CARF decidiu que incentivos fiscais de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por serem caracterizados como subvenções para investimento, alinhando-se ao entendimento do STJ sobre o tema. Com isso, afastou-se a exigência de comprovação de destinação específica dos recursos para implantação ou expansão de empreendimentos, desde que atendidos os requisitos contábeis e societários, como o registro em reserva de lucros.
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