

17/03/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STJ afasta crédito de PIS e COFINS sobre IPI não-recuperável
■ Receita Federal divulga regras da declaração do IRPF 2026
■ Governo zera PIS e COFINS sobre o diesel e eleva imposto de exportação do petróleo
■ STJ inicia discussão sobre a legitimidade do “Sistema S” para cobrar contribuições
■ STJ discutirá legitimidade de associações genéricas em ações coletivas tributárias
STJ afasta crédito de PIS e COFINS sobre IPI não-recuperável
O STJ, ao julgar o Tema 1.373, firmou o entendimento de que o IPI não-recuperável incidente na aquisição de mercadorias não integra a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Também foi estabelecido que a tese se aplica apenas às operações realizadas a partir de 20/12/2022, em razão da vigência da IN RFB n.º 2.121/22.
Receita Federal divulga regras da declaração do IRPF 2026
A IN RFB n.º 2.312/2026 estabeleceu as regras para a entrega da declaração do IRPF 2026. O prazo para a entrega da declaração vai de 23/03 a 29/05. Quanto aos valores, a Receita atualizou os limites de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis anuais de R$ 35.584,00 e receita bruta da atividade rural de R$ 177.920,00, sem aplicação da nova faixa de isenção até R$ 5.000, válida apenas para rendimentos a partir de 2026.
Governo zera PIS e COFINS sobre o diesel e eleva imposto de exportação do petróleo
O Governo Federal, através do Decreto n.º 12.75/26 e da MP n.º 1.340/26, zerou as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre o diesel e elevou o imposto de exportação sobre o petróleo bruto, medida voltada a conter o aumento dos preços dos combustíveis no mercado interno. A medida visa desestimular a exportação em períodos de alta internacional, especialmente causada pela guerra entre EUA e Irã.
STJ inicia discussão sobre a legitimidade do “Sistema S” para cobrar contribuições
No julgamento do Tema 1.275, o Relator propôs reconhecer que as entidades do “Sistema S” não possuem legitimidade para fiscalizar, arrecadar ou cobrar diretamente contribuições parafiscais nem para integrar ações judiciais sobre tais tributos, por serem apenas destinatárias dos valores arrecadados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
STJ discutirá legitimidade de associações genéricas em ações coletivas tributárias
O STJ deve decidir se associações que não representam uma categoria específica podem propor ações coletivas para questionar tributos em nome de contribuintes, definição que poderá ampliar ou restringir o uso de ações coletivas para a discussão da validade de cobranças fiscais no Poder Judiciário.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780