

11/02/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Justiça afasta tributação sobre dividendos distribuídos por empresa do Simples Nacional
■ STJ autoriza pedido de falência pela Fazenda quando execução fiscal é ineficaz
■ Receita esclarece regras para exclusão de prêmios da base previdenciária
■ STJ autoriza dedução de PLR em projetos de PD&I no IRPJ e na CSLL
■ Clínica médica obtém direito de recolher IRPJ e CSLL com a base de cálculo reduzida
Justiça afasta tributação sobre dividendos distribuídos por empresa do Simples Nacional
A Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar, afastou a incidência do IRRF de 10% sobre dividendos pagos por empresa do Simples Nacional, entendendo que apenas lei complementar pode alterar o tratamento diferenciado garantido às micro e pequenas empresas, afastando, por ora, a aplicação da Lei nº 15.270/25.
STJ autoriza pedido de falência pela Fazenda quando execução fiscal é ineficaz
A 3ª Turma do STJ decidiu, de forma inédita, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal se mostrar ineficaz, reconhecendo que a Lei de Falências confere legitimidade a qualquer credor e que, frustradas as tentativas de satisfação do crédito na via executiva, a ação falimentar torna-se meio legítimo para cobrança do crédito público.
Receita esclarece regras para exclusão de prêmios da base previdenciária
Na Solução de Consulta COSIT nº 10/26, a Receita Federal reafirmou que os prêmios por desempenho superior pagos por liberalidade do empregador não integram a base das contribuições previdenciárias desde 11/11/2017, desde que não decorram de obrigação legal ou contratual, com regras específicas para o período da MP nº 808/17.
STJ autoriza dedução de PLR em projetos de PD&I no IRPJ e na CSLL
A 2ª Turma do STJ decidiu que valores pagos a título de PLR a trabalhadores envolvidos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica podem ser deduzidos do lucro real como dispêndios elegíveis à Lei do Bem, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Clínica médica obtém direito de recolher IRPJ e CSLL com a base de cálculo reduzida
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que uma clínica médica que presta serviços hospitalares pode apurar o IRPJ e a CSLL no lucro presumido com bases reduzidas, aplicando o percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta, ao entender que procedimentos cirúrgicos e diagnósticos se enquadram no conceito ampliado de serviços hospitalares, conforme jurisprudência do STJ.
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