

21/01/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF julgará PIS e COFINS sobre ganhos das reservas técnicas de seguradoras
■ São Paulo exige cBenef nas notas fiscais a partir de abril de 2026
■ Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para empresas
■ CARF exige prova concreta para caracterizar distribuição disfarçada de lucros
■ Programa de Alimentação ao Trabalhador(PAT): Receita Federal autoriza dedução integral no IRPJ
STF julgará PIS e COFINS sobre ganhos das reservas técnicas de seguradoras
O STF iniciará, em 13/02/2026, o julgamento do RE n.º 1.479.774 (Tema 1.309 da repercussão geral), que discute a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas das aplicações das reservas técnicas das seguradoras. O debate é se esses rendimentos integram o conceito constitucional de faturamento, ou se possuem natureza diversa, por não decorrerem da atividade típica de venda de bens ou prestação de serviços. A decisão terá impacto direto no setor.
São Paulo exige cBenef nas notas fiscais a partir de abril de 2026
A SEFAZ/SP determinou que, a partir de 04/2026, toda NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que envolva qualquer benefício fiscal deverá trazer, no XML, o preenchimento do campo “cBenef” (Código de Benefício Fiscal), identificando de forma precisa o incentivo utilizado. As empresas precisam ajustar sistemas de emissão de notas para evitar rejeições e riscos de autuação.
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para empresas
A Receita Federal informou, em 16/01/2026, que todas as pessoas jurídicas com CNPJ passaram a ter, obrigatoriamente, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) desde 1.º de janeiro, atribuído de forma automática, sem necessidade de adesão. O DTE é o canal oficial para envio de intimações e notificações, e a ausência de leitura não impede a produção de efeitos, pois há “ciência tácita” após o prazo legal. No Simples Nacional, permanece o DTE-SN, com recebimento também pela caixa postal do e-CAC.
CARF exige prova concreta para caracterizar distribuição disfarçada de lucros
O CARF decidiu, no Acórdão n.º 1402-007.502, que a simples existência de controle comum entre empresas não autoriza presumir distribuição disfarçada de lucros, sendo indispensável prova de que as operações ocorreram em condições mais vantajosas do que as de mercado, com artificialidade ou excesso de custos. Assim, autuações baseadas apenas em indícios genéricos ou presunções não permitem glosar despesas nem afastar sua dedutibilidade.
Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT): Receita Federal autoriza dedução integral no IRPJ
A Solução de Consulta COSIT n.º 3/2026 firmou que a empresa pode deduzir, no IRPJ, os gastos com o Programa de Alimentação do Trabalhador sem aplicar o limite do Decreto n.º 10.854/2021, que restringia o benefício a empregados com até cinco salários-mínimos e ao teto de um salário-mínimo por trabalhador. Na prática, isso significa que o valor pago a título de alimentação pode ser considerado integralmente na dedução do PAT, desde que cumpridos os demais requisitos legais e regulamentares do programa.
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