

11/11/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Receita Federal define novas regras para habilitação de créditos em mandados de segurança coletivos
■ Senado aprova tributação de dividendos e isenção de IRPF para rendas até R$ 5 mil
■ Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
■ STJ permite exclusão de benefício fiscal de ICMS diferido das bases do IRPJ e da CSLL até 2023
■ STF reconhece omissão do Congresso na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas
Receita Federal define novas regras para habilitação de créditos em mandados de segurança coletivos
A IN RFB n.º 2.288/2025 altera a IN RFB 2.055/21 e passa a exigir que os pedidos de habilitação de créditos decorrentes de mandados de segurança coletivos incluam a petição inicial, estatuto da entidade, contrato social ou estatuto do substituído e prova da filiação vigente à época da ação. O crédito será reconhecido apenas para fatos geradores posteriores à filiação, prevendo ainda indeferimento para ações genéricas ou com filiação posterior ao trânsito em julgado. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Senado aprova tributação de dividendos e isenção de IRPF para rendas até R$ 5 mil
O PL n.º 1.087/2025 amplia a isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil mensais e cria novas regras de tributação a partir de 2026, com alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, isenção dos lucros apurados até 2025 e IRPF mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Dividendos enviados ao exterior também serão tributados, com exceções a fundos soberanos e previdenciários.
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
A Portaria RFB n.º 600/2025 prorrogou até 30/12/2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação nº 4 e 5/2025. Os programas oferecem descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes para débitos de até 60 salários-mínimos, ou parcelamento em até 135 meses com uso de prejuízo fiscal para dívidas de até R$ 50 milhões, via e-CAC.
STJ permite exclusão de benefício fiscal de ICMS diferido das bases do IRPJ e da CSLL até 2023
O STJ, no EREsp n.º 1.222.547, decidiu que o ICMS diferido pode ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O Tribunal entendeu que o diferimento não configura lucro tributável, pois sua inclusão violaria o pacto federativo ao anular o incentivo estadual. A decisão vale apenas para períodos anteriores a 1º/01/2024, quando passou a vigorar a Lei n.º 14.789/2023, que instituiu novo regime de crédito fiscal federal em substituição à exclusão das subvenções para investimento.
STF reconhece omissão do Congresso na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas
O STF, no julgamento da ADO n.º 55, reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional quanto à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas sem fixar prazo para a edição da lei complementar necessária. Por maioria, o Tribunal entendeu que a decisão tem caráter de advertência ao Legislativo, destacando que a ausência de regulamentação impede a efetivação de instrumento voltado à justiça fiscal e redução das desigualdades.
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