30/09/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ CARF edita súmula que limita o uso de créditos extemporâneos de PIS/COFINS
■ PGR defende imunidade incondicionada de ITBI na integralização de capital
■ É cabível exceção de pré-executividade para afastar redirecionamento de execução fiscal, decide STJ
■ STJ nega crédito de ICMS sobre combustíveis e peças usados na entrega de mercadorias
■ Receita Federal flexibiliza comprovação de ingresso de divisas para isenção de PIS/COFINS
CARF edita súmula que limita o uso de créditos extemporâneos de PIS/COFINS
O CARF aprovou a Súmula n.º 231, estabelecendo que o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, está condicionado à prévia retificação das obrigações acessórias correspondentes. Com efeito vinculante para todas as instâncias administrativas federais, incluindo as Delegacias de Julgamento (DRJ), a nova regra consolida o entendimento de que a correção dos registros fiscais passa a ser um requisito indispensável para a utilização de créditos apurados em períodos anteriores, não aproveitados no momento oportuno.
PGR defende imunidade incondicionada de ITBI na integralização de capital
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao STF no RE n.º 1.495.108/SP, defendeu que a imunidade do ITBI, prevista na Constituição para a transferência de imóveis utilizados para integralizar o capital social de uma empresa, é incondicionada. Segundo a PGR, a regra constitucional que excepciona a imunidade para empresas com atividade preponderantemente imobiliária aplica-se apenas aos casos de fusão, cisão e incorporação, mas não à integralização de capital. Dessa forma, qualquer empresa, inclusive as do setor imobiliário, teria direito à imunidade de ITBI ao receber imóveis de seus sócios para a formação ou aumento de seu capital social.
É cabível exceção de pré-executividade para afastar redirecionamento de execução fiscal, decide STJ
O STJ, no julgamento do REsp n.º 2.026.107/SP, estabeleceu que a Fazenda Pública deve apresentar provas mínimas ao pedir o redirecionamento de uma execução fiscal contra terceiros, como sócios ou administradores. Conforme a decisão, caso o Fisco não apresente esses indícios iniciais, o terceiro poderá utilizar a exceção de pré-executividade para ser imediatamente excluído do processo, sem a necessidade de garantir o juízo por meio de penhora ou fiança, como exigido nos embargos à execução.
STJ nega crédito de ICMS sobre combustíveis e peças usados na entrega de mercadorias
O STJ, no julgamento do AREsp n.º 2.388.084/RS, decidiu que despesas com combustíveis, pneus e peças de reposição para veículos utilizados na entrega de mercadorias não geram direito a crédito de ICMS. A Corte firmou o entendimento de que, mesmo que o transporte esteja previsto no objeto social da empresa, a entrega dos produtos vendidos é uma atividade-meio, de caráter acessório, e os itens consumidos nessa operação são classificados como material de uso e consumo. Dessa forma, o direito ao crédito de ICMS fica restrito aos insumos diretamente vinculados à atividade-fim da empresa (industrialização ou comercialização), não se estendendo aos custos logísticos de distribuição.
Receita Federal flexibiliza comprovação de ingresso de divisas para isenção de PIS/COFINS
A Receita Federal, na Solução de Consulta n.º 179/2025, esclareceu as condições para a isenção de PIS/COFINS na exportação de serviços, confirmando que o requisito de ingresso de divisas é cumprido mesmo que o pagamento seja realizado no Brasil, desde que haja a efetiva conversão da moeda estrangeira em reais, conforme as normas cambiais. O parecer estabelece ainda que a isenção é mantida ainda que o pagamento seja feito por uma filial brasileira da empresa estrangeira, contanto que esta atue como mera intermediária, e confirmou que, para os recursos mantidos no exterior, o ingresso físico das divisas no país é dispensado para a fruição da isenção.
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