Informativo Tributário | Ed. 54

18/09/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ CARF afasta contribuição previdenciária sobre stock options
■ Justiça Federal garante a frigoríficos crédito de PIS/COFINS
■ TIT/SP define alíquotas de ICMS na falha de comprovação de entrada em Zona Franca
■ STJ decidiu que a adesão à transação tributária sem previsão expressa afasta pagamento de honorários
■ STJ afasta prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança em obrigações tributárias de trato sucessivo

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CARF afasta contribuição previdenciária sobre stock options

O CARF, no Acórdão n.º 2201-012.154, afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre um plano de Stock Option, aplicando o entendimento do STJ (Tema n.º 1.226) para reconhecer sua natureza mercantil, e não remuneratória, com base na voluntariedade, onerosidade e risco para o participante. Na mesma decisão, contudo, o Conselho manteve a exigência sobre ações concedidas em programa de matching vinculado a um PPR, por considerá-las uma vantagem adicional distinta, e sobre valores pagos a título de prêmio.

Justiça Federal garante a frigoríficos crédito de PIS/COFINS

A 1.ª Vara Federal de Naviraí/MS reconheceu o direito de um frigorífico apurar créditos presumidos de PIS e COFINS sobre a aquisição de gado vivo de pessoas físicas, mesmo que a produção seja destinada ao mercado interno. A sentença fundamentou-se no entendimento de que a Lei n.º 13.137/2015, ao redefinir as regras do benefício e prever como única exceção o leite in natura, revogou tacitamente o artigo 37 da Lei n.º 12.058/2009, que anteriormente vedava o aproveitamento desse crédito para operações no mercado interno.

TIT/SP define alíquotas de ICMS na falha de comprovação de entrada em Zona Franca

O TIT/SP, no acórdão n.º 5035019-5, estabeleceu as consequências da não comprovação de entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão estabeleceu que, na ausência de prova tanto do ingresso na ZFM quanto da entrada no estado de destino, o ICMS é devido pela alíquota interna (18%). Contudo, se for comprovada a entrada no estado de destino, ainda que não na ZFM, aplica-se a alíquota interestadual (7%). Adicionalmente, o julgado reafirmou a obrigatoriedade do estorno do crédito de ICMS relativo a insumos utilizados na industrialização de produtos cuja saída subsequente seja isenta ou não tributada.

STJ decidiu que a adesão à transação tributária sem previsão expressa afasta pagamento de honorários

O STJ, no julgamento do REsp n.º 2.032.814/RS, decidiu que não são devidos honorários advocatícios em favor da Fazenda Nacional quando o contribuinte renuncia ao direito sobre o qual se funda uma ação judicial para aderir a um programa de transação tributária. A Corte estabeleceu que o silêncio da lei que institui a transação (Lei n.º 13.988/2020) sobre a verba honorária impede a aplicação subsidiária da regra geral do Código de Processo Civil. O STJ fundamentou que a renúncia, nesse contexto, não é um ato puramente voluntário, mas uma condição imposta pelo próprio Fisco para a celebração do acordo, e que a cobrança de honorários, nesse caso, violaria a legalidade.

STJ afasta prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança em obrigações tributárias de trato sucessivo

O STJ, no julgamento do REsp n.º 2.103.305/MG (Tema Repetitivo n.º 1273), fixou a tese de que o prazo decadencial de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei n.º 12.016/09, não se aplica à impetração de mandado de segurança que questiona a legalidade de lei ou ato normativo instituidor de obrigações tributárias de trato sucessivo. O STJ entendeu que, nesses casos, a ameaça de lesão ao direito do contribuinte é contínua e se renova a cada ocorrência do fato gerador, conferindo à ação um caráter preventivo que afasta a contagem do prazo a partir da publicação da norma.

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