Informativo Tributário | Ed. 44

08/07/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ TJ/MT afasta cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis em empresa holding
■ CARF afasta autuação baseada apenas em delação premiada, por falta de provas materiais
■ STJ vai julgar em repetitivo a exclusão do ICMS da base de créditos do PIS/COFINS
■ STJ decidirá se é obrigatório instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar execução fiscal
■ CARF afasta autuação por interposição fraudulenta em exportações estruturadas com contratos de performance

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TJ/MT afasta cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis em empresa holding

O TJ/MT afastou a cobrança de ITBI na integralização de capital social com bens imóveis por empresa holding, ao reconhecer que o Município de Cuiabá não comprovou a existência de valor excedente destinado à reserva de capital – condição necessária à tributação, conforme fixado pelo STF no Tema n.º 796. O Tribunal também considerou nulo o arbitramento unilateral da base de cálculo realizado pelo Município, por ausência de processo administrativo prévio, contrariando o entendimento do STJ (Tema n.º 1113) que exige contraditório. Trata-se de precedente relevante para empresas que integralizam capital social com imóveis.

CARF afasta autuação baseada apenas em delação premiada, por falta de provas materiais

O CARF manteve o cancelamento de autuação fiscal que se baseava exclusivamente em depoimentos de delatores no contexto da Operação Lava Jato, sem provas materiais do alegado superfaturamento. A decisão reforçou que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, não prova em si; assim, a constituição do crédito tributário exige elementos concretos produzidos pela fiscalização. (Acórdão n.º 1301-007.784)

STJ vai julgar em repetitivo a exclusão do ICMS da base de créditos do PIS/COFINS

Foram afetados como repetitivos os REsps 2.150.097, 2.150.894 e 2.151.146, que discutirão se o ICMS destacado nas aquisições pode ser excluído da base de créditos de PIS e COFINS. O julgamento avaliará a compatibilidade dessa exclusão com a não cumulatividade e com a Lei 14.592/2023, podendo impactar diretamente os créditos apurados pelas empresas.

STJ decidirá se é obrigatório instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar execução fiscal

No Tema 1.209 dos repetitivos, o STJ analisará se o redirecionamento da execução fiscal exige prévia instauração do IDPJ quando o sócio ou terceiro não consta da CDA. O resultado interessa a grupos econômicos sujeitos a responsabilização patrimonial, pois definirá se basta a Lei de Execuções Fiscais ou se é indispensável o contraditório formal do incidente.

CARF afasta autuação por interposição fraudulenta em exportações estruturadas com contratos de performance

O CARF cancelou autuação que alegava interposição fraudulenta em exportações lastreadas em contratos de performance para liquidação de ACC. Reconheceu a validade da operação, destacando que os documentos fiscais e aduaneiros refletiam a realidade e que a fiscalização de ACC compete ao Bacen, não à Receita. (Acórdão n.º 3401-013.939)

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