Informativo Tributário | Ed. 18

09/01/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ PGFN lança editais para regularização de controvérsias tributárias
■ Parecer da PGFN sobre a exclusão do ICMS-ST sobre o PIS/COFINS
■ Receita Federal amplia controle sobre movimentações financeiras
■ Prorrogação de benefícios fiscais de ICMS no Estado de São Paulo
■ STJ decidirá sobre a incidência de PIS e Cofins sobre serviços na Zona Franca de Manaus

PGFN lança Editais para Regularização de Controvérsias Tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou três editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), visando resolver controvérsias tributárias específicas. O Edital 25/2024 aborda a dedução de ágio fiscal em reestruturações societárias internas; o Edital 26/2024 trata da classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus utilizados na produção de bebidas não alcoólicas; e o Edital 27/2024 refere-se à incidência de tributos sobre participação nos lucros, planos de stock options e aportes em previdência privada complementar. Tratam-se de medidas que oferecem aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições especiais, objetivando a redução de litígios.

Parecer da PGFN sobre a Exclusão do ICMS-ST sobre o PIS/COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI n.º 4090/2024, reconheceu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva (Tema n.º 1.125 do STJ). Nesse sentido, a PGFN determinou a inclusão da matéria na lista de dispensa de contestação e recursos. O parecer vincula a Receita Federal e segue a lógica do Tema n.º 69 do STF, reforçando que valores que não integram o patrimônio do contribuinte não podem ser tributados. Além disso, o parecer destacou que a decisão foi modulada para produzir efeitos a partir de 15/03/2017, com ressalvas para ações judiciais e administrativas iniciadas até essa data.

Receita Federal amplia controle sobre movimentações financeiras

Com base na Instrução Normativa RFB n.º 2.219/24, que entrou em vigor em 01/01/2025, a Receita Federal ampliou as regras de reporte de movimentações financeiras. Assim, as transações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas agora devem ser informadas à Receita pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos. Essas informações serão enviadas semestralmente via e-Financeira, com o primeiro prazo de entrega até agosto de 2025. Além disso, a norma inclui também dados sobre contas pós-pagas e movimentações em moedas digitais, integrando-os ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com foco no combate à sonegação e à evasão fiscal.

Prorrogação de benefícios fiscais de ICMS no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo, por meio de diversos decretos publicados em dezembro de 2024 e janeiro de 2025, prorrogou até 31/12/2026 a vigência de benefícios fiscais de ICMS para setores estratégicos, como energia, alimentos, transporte e saúde. Entre as mudanças, destaca-se a restrição à manutenção de créditos nas isenções do algodão e da borracha e a exclusão do gás liquefeito de petróleo da redução de base de cálculo, mantendo o benefício apenas para o gás natural. Além disso, foram incluídas isenções para operações de tratamento de efluentes domésticos e industriais, abrangendo novos produtos conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

STJ decidirá sobre a incidência de PIS e Cofins sobre serviços na Zona Franca de Manaus

O STF, no Tema n.º 1.363, afastou a repercussão geral da controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins em receitas de serviços prestados a pessoas jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), por tratar de interpretação de normas infraconstitucionais. Dessa maneira, a questão será analisada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.239, que decidirá se as receitas de serviços podem ser equiparadas a exportações, garantindo a isenção tributária. Para as empresas que operam na região, a definição será decisiva, pois impactará diretamente a sua competitividade no mercado, sobretudo considerando a interpretação restritiva da Receita Federal, que limita os benefícios fiscais da ZFM a produtos industrializados.

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