Cláusula testamentária de impenhorabilidade impede penhora de herança, decide STJ

06/07/2026

Cláusulas testamentárias de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade devem ser respeitadas também em relação aos credores do herdeiro. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AREsp nº 2.985.751/RS.

No caso, o quinhão hereditário de um herdeiro havia sido penhorado para garantir o pagamento de dívida em cumprimento de sentença. Entretanto, a parcela da herança recebida pelo devedor estava gravada por cláusula testamentária de impenhorabilidade, cuja validade já havia sido reconhecida pelo juízo do inventário.

Embora a penhora tenha sido mantida sob o argumento de que ainda havia recurso pendente discutindo a eficácia da cláusula, o STJ reformou a decisão. A Corte destacou que os bens gravados por cláusula testamentária válida são impenhoráveis e que a simples interposição de recurso não suspende os efeitos da decisão recorrida, salvo quando houver expressa concessão de efeito suspensivo.

Assim, enquanto permanecer eficaz, o reconhecimento judicial da cláusula restritiva, não é possível a constrição do quinhão hereditário para satisfação de dívidas do herdeiro.

Nesse contexto, por unanimidade, o STJ determinou o levantamento da penhora incidente sobre os direitos sucessórios, reafirmando a proteção conferida à vontade do testador e aos bens submetidos às cláusulas restritivas previstas em testamento.

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