03/07/2025
Entenda os principais aspectos do IBS e da CBS: fato gerador, momento e local da incidência
O IBS e a CBS incidirão sobre todas as operações onerosas com bens e serviços.
As operações onerosas são aquelas realizadas mediante pagamento, troca ou outro tipo de compensação financeira.
Além das operações onerosas, o IBS e a CBS também incidirão sobre algumas operações não onerosas expressamente previstas na legislação, como, por exemplo, o fornecimento de brindes e bonificações.
A LC n.º 214/25 estabeleceu que não são consideradas como fato gerador as seguintes operações:
Em regra, nas operações com bens e serviços, o fato gerador do IBS e da CBS ocorrerá no momento do término do fornecimento.
Exceções:
Local da incidência:
A reforma tributária já é uma realidade e a transição para o novo modelo de tributação terá início em 2026. Na próxima edição da nossa série, vamos explorar as alíquotas, as bases de cálculo e quem serão os contribuintes desses tributos.
Acompanhe e fique por dentro das mudanças!
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