10/07/2025
A partir de agora, os benefícios concedidos exclusivamente com base em atestados médicos terão duração máxima de 30 dias.
A Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe mudanças importantes na concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed – aquele que dispensa perícia médica presencial.
Caso a incapacidade ultrapasse os 30 dias, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina. No entanto, uma exceção temporária foi estabelecida: até o dia 16 de outubro de 2025, o prazo máximo poderá ser de 60 dias, conforme previsto na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025.
Essa mudança visa dar mais agilidade à análise dos pedidos e reduzir o tempo de espera dos segurados. Para as empresas, o impacto está na necessidade de orientar os colaboradores sobre os novos prazos e garantir uma comunicação eficiente durante o processo de afastamento.
Nossos profissionais estão à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780