MP 1.303/2025: Novas regras para o auxílio-doença via Atestmed já estão em vigor

10/07/2025

 

A partir de agora, os benefícios concedidos exclusivamente com base em atestados médicos terão duração máxima de 30 dias.

A Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe mudanças importantes na concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed ­­­– aquele que dispensa perícia médica presencial.

Caso a incapacidade ultrapasse os 30 dias, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina. No entanto, uma exceção temporária foi estabelecida: até o dia 16 de outubro de 2025, o prazo máximo poderá ser de 60 dias, conforme previsto na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025.

Essa mudança visa dar mais agilidade à análise dos pedidos e reduzir o tempo de espera dos segurados. Para as empresas, o impacto está na necessidade de orientar os colaboradores sobre os novos prazos e garantir uma comunicação eficiente durante o processo de afastamento.

Nossos profissionais estão à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780