21/07/2025
No dia 1º de julho foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar os direitos e prazos relacionados à licença-maternidade em casos específicos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência decorrente do vírus Zika. A norma representa um importante avanço na proteção à maternidade e à infância em contextos de vulnerabilidade no Brasil.
O que muda com a Lei 15.156/2025
A lei prevê, ainda, indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus, que pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo, sendo extinta a revisão bienal exigida para manutenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
Este é um avanço histórico na legislação trabalhista em busca da valorização da maternidade em todas as suas formas.
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