Justa causa é mantida após falso testemunho

29/01/2026

Um ex-empregado teve confirmada sua dispensa por justa causa motivada por falso testemunho prestado contra a empresa. A decisão foi unânime na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

O caso teve origem após o trabalhador ser condenado, em outro processo, por litigância de má-fé, em razão de depoimento considerado inverídico. A sentença que aplicou a multa serviu de fundamento para a empresa rescindir o contrato de trabalho.

Ao contestar a dispensa, o ex-empregado alegou que a punição não teria sido imediata, que deveria ter havido gradação de penalidades, que houve duplicidade de punições – pela multa processual e pela justa causa – e que sua demissão teria caráter discriminatório.

O acórdão destacou que a empresa agiu de forma tempestiva, já que a demissão ocorreu apenas dois dias após a sentença que reconheceu o falso testemunho, ressaltando, também, que a multa aplicada em processo judicial não impede a aplicação de justa causa, pois ambas possuem naturezas distintas.

O relator frisou que a prática de falso testemunho configura falta grave suficiente para a ruptura imediata do contrato, sem necessidade de advertências ou suspensões prévias e rejeitou a tese de dispensa discriminatória, apontando a existência de motivo legítimo e comprovado.

Com a decisão, foram negados todos os pedidos do trabalhador, consolidando o entendimento de que o falso testemunho contra a empregadora viola o dever de confiança e caracteriza ato de improbidade, legitimando a dispensa por justa causa.

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