Informativo Tributário | Ed. 8

16/10/2024

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Convênio Confaz n.º 109/2024 regulamenta a transferência de créditos de ICMS
■ STJ decide que certidões fiscais são imprescindíveis para recuperação judicial após a Lei n.º 14.112/2020
■ Dívidas tributárias não podem ser repassadas ao arrematante em leilão
■ Majoração de alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras é constitucional, decide STF
■ Justiça Federal exclui créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

 

Convênio Confaz n.º 109/2024 regulamenta a transferência de créditos de ICMS

O Convênio Confaz n.º 109/2024, publicado no dia 7 de outubro de 2024, traz novas regras para a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, substituindo o Convênio n.º 178/2023. O destaque é a Cláusula Primeira, que define a transferência dos créditos como um direito, e não mais uma obrigação, conforme a Lei Complementar n.º 204/2023. O convênio também introduz a possibilidade de equiparar a manutenção dos créditos no estabelecimento de origem a operações tributadas, e altera a regra de cálculo para o valor do crédito transferido, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

STJ decide que certidões fiscais são imprescindíveis para recuperação judicial após a Lei n.º 14.112/2020

No julgamento do AgInt no REsp 2.110.542/SP, o STJ reafirmou que, após as alterações trazidas pela Lei n.º 14.112/2020, a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos de negativas) é imprescindível para a homologação de planos de recuperação judicial. Nesse sentido, o STJ afastou a possibilidade de flexibilização desse requisito, consolidando a necessidade de regularidade fiscal como condição fundamental para a continuidade dos processos de recuperação, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Recuperação e Falências.

Dívidas tributárias não podem ser repassadas ao arrematante em leilão

No julgamento do Tema 1.134, o STJ firmou a tese de que é inválida a previsão em edital de leilão que transfere ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel antes da alienação. Com base no artigo 130, parágrafo único, do CTN, a Corte reafirmou que a aquisição em hasta pública é originária, não transferindo débitos anteriores ao novo proprietário, com efeitos modulados para editais futuros.

Majoração de alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras é constitucional, decide STF

O STF, ao julgar a ADC 84, declarou a constitucionalidade do Decreto n.º 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas integrais de PIS (0,65%) e COFINS (4%) sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo. A Corte rejeitou a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, entendendo que não houve restabelecimento de alíquotas, mas continuidade de percentuais já conhecidos pelos contribuintes desde 2015. Apesar de acompanhar a maioria, o Ministro André Mendonça ressaltou a aplicação do princípio da anterioridade, apontando divergência quanto à repristinação.

Justiça Federal exclui créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Em recente decisão da Justiça Federal, foi concedida liminar para suspender a inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O entendimento segue o posicionamento do STJ (EREsp 1.517.492), que reconhece a impossibilidade de tributação desses créditos pela União, com base na violação ao pacto federativo e ao conceito de renda. A decisão também aponta que a Lei n.º 14.789/2023, que instaurou um novo regime de crédito fiscal para implantação ou expansão de empreendimento econômico, não altera este entendimento, pois a subvenção não se caracteriza como renda ou lucro, logo, não compõe dos referidos tributos.

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