

10/03/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Carf autoriza créditos de PIS e Cofins sobre encargos de locação suportados pelo locatário
■ STF limita atualização de tributos municipais à taxa Selic
■ STF valida medidas restritivas contra devedores contumazes de ICMS
■ STF invalida adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações, mas com modulação de efeitos
■ Receita mantém benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos
■ Carf admite dedução de royalties pagos a empresa do mesmo grupo
Carf autoriza créditos de PIS e Cofins sobre encargos de locação suportados pelo locatário
O CARF decidiu que o IPTU e as despesas condominiais assumidos pelo locatário, quando previstos contratualmente, integram o custo da locação e permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, afastando a interpretação da Receita Federal que vedava o creditamento.
STF limita atualização de tributos municipais à taxa Selic
O STF decidiu, no julgamento do Tema 1.217 das repercussões gerais, que os municípios não podem aplicar juros de mora e índices de correção monetária superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários, estendendo o entendimento já adotado para os Estados e Distrito Federal.
STF valida medidas restritivas contra devedores contumazes de ICMS
O STF, no julgamento da ADI 7.513, declarou a constitucionalidade das normas do Estado de São Paulo que instituem regime especial de fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS, admitindo a aplicação de medidas administrativas restritivas – como limitação a benefícios fiscais e suspensão da inscrição estadual – quando caracterizada inadimplência reiterada.
STF invalida adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações, mas com modulação de efeitos
O STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituíam adicional de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, por considerar que a LC 194/2022 classificou tais serviços como essenciais, impedindo a aplicação de alíquotas destinadas a bens supérfluos. No entanto, os efeitos da decisão foram modulados para preservar a cobrança pelo Estado do Rio de Janeiro até o fim de 2026.
Receita mantém benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.307/2026, esclareceu que a redução linear de incentivos prevista na LC 224/2025 não se aplica às entidades sem fins lucrativos, como clubes esportivos e entidades sindicais, mantendo a isenção de tributos como IRPJ, CSLL e COFINS para instituições que atendam aos requisitos legais.
Carf admite dedução de royalties pagos a empresa do mesmo grupo
O CARF decidiu que os royalties pagos a empresa do mesmo grupo econômico podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ, desde que a beneficiária não seja sócia da empresa pagadora, ao entender que a vedação legal se aplica apenas a pagamentos realizados diretamente a sócios.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780