Informativo Tributário | Ed. 76

03/03/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Justiça reconhece créditos de PIS e COFINS sobre despesas previstas em convenção coletiva
■ Receita reforça posição contrária ao “gross up” na tese do século
■ STF analisará incidência da contribuição previdenciária sobre 13.º proporcional ao aviso prévio indenizado
■ STJ julgará repetitivo sobre incidência de PIS e COFINS em bonificações e descontos no varejo
■ Governo reduz imposto de importação após alta recente de alíquotas
■ CARF admite crédito de PIS e COFINS sobre armazenagem, mas afasta em relação ao frete

Clique aqui para ler em PDF

Justiça reconhece créditos de PIS e COFINS sobre despesas previstas em convenção coletiva

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar permitindo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com alimentação, vestimenta e plano de saúde previstas em convenção coletiva, ao entender que tais gastos podem ser considerados insumos relevantes por decorrerem de obrigação normativa.

Receita reforça posição contrária ao “gross up” na tese do século

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT n.º 21/26, afirmou que não existe crédito complementar na exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS quando utilizado o cálculo pelo método gross up, entendendo que o ICMS a ser excluído é apenas o destacado em nota fiscal, conforme definido no Tema n.º 69 do STF.

STF analisará incidência da contribuição previdenciária sobre 13.º proporcional ao aviso prévio indenizado

O STF reconheceu a repercussão geral e vai decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13.º salário proporcional ao aviso prévio indenizado (Tema 1.445). A matéria já foi examinada pelo STJ (Tema 1.170), com resultado contrário aos contribuintes, mas agora será analisada pelo STF sob a ótica constitucional.

STJ julgará repetitivo sobre incidência de PIS e COFINS em bonificações e descontos no varejo

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores no setor varejista, tendo sido determinada a suspensão nacional dos processos que tratam sobre o assunto até a definição de tese vinculante.

Governo reduz imposto de importação após alta recente de alíquotas

Após promover a elevação das alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos produtos, o Governo Federal revisou a medida e decidiu zerar o tributo para 105 itens, além de restabelecer os percentuais anteriores para outros produtos, incluindo smartphones e CPUs.

CARF admite crédito de PIS e COFINS sobre armazenagem, mas afasta em relação ao frete

O CARF decidiu que despesas com armazenagem de produtos sujeitos ao regime monofásico geram direito ao crédito de PIS e COFINS, por inexistir vedação legal expressa, mas negou o creditamento em relação aos gastos com frete na venda desses produtos.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780