Informativo Tributário | Ed. 74

20/02/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ PLP 05/2026 propõe criação do imposto sobre grandes fortunas
■ STJ define marco inicial da prescrição no Simples Nacional
■ AGU amplia descontos para negociação de dívidas não tributárias
■ CARF afasta PIS e COFINS sobre receitas de ativos garantidores
■ EFD-Contribuições será mantida até 2026 e seguirá válida para controle de créditos

PLP 05/2026 propõe criação do imposto sobre grandes fortunas

O Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal, mas ainda não regulamentado. A proposta busca estabelecer critérios para a incidência do tributo sobre patrimônios de alto valor, com o objetivo de ampliar a arrecadação e promover maior justiça fiscal. O tema tem gerado intenso debate entre especialistas e setores econômicos sobre seus impactos e viabilidade na atual conjuntura.

STJ define marco inicial da prescrição no Simples Nacional

A 1ª Turma do STJ decidiu que, no Simples Nacional, o prazo prescricional para cobrança de tributos tem início com a entrega mensal do DAS (PGDAS-D) ou com o vencimento do tributo, o que ocorrer por último, afastando a declaração anual (DEFIS) como marco inicial da prescrição.

AGU amplia descontos para negociação de dívidas não tributárias

A AGU revisou o Programa Pactua Mais, ampliando os descontos e as opções de parcelamento para negociação de dívidas federais não tributárias. Com a nova metodologia, o desconto para pagamento à vista pode chegar a 50% para débitos de até R$ 20 mil e o parcelamento passa a ser permitido em até 60 vezes, com reduções que podem alcançar 25%, conforme a forma de pagamento.

CARF afasta PIS e COFINS sobre receitas de ativos garantidores

Por maioria, o CARF decidiu que as receitas financeiras decorrentes da aplicação de ativos garantidores de seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se vincularem à atividade operacional. A questão será analisada pelo Tema nº 1.309 do STF.

EFD-Contribuições será mantida até 2026 e seguirá válida para controle de créditos

A Receita Federal esclareceu, pela Nota Técnica nº 11/26, que a EFD-Contribuições segue obrigatória até 31/12/2026 e deverá ser mantida por 5 anos após a Reforma Tributária, para controle e compensação de créditos, sem alteração de leiaute em 2026.

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