Informativo Tributário | Ed. 71

28/01/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ CARF afasta PIS e COFINS sobre incentivos de ICMS
■ CARF afasta efeito constitutivo do SPED na formação do crédito tributário
■ Justiça Federal amplia prazo para aprovação de lucros e dividendos de 2025
■ SEFAZ/SP restringe isenção de ICMS para hortifrutigranjeiros processados
■ CARF valida planejamento com Sociedade em Conta de Participação

CARF afasta PIS e COFINS sobre incentivos de ICMS

O CARF, no Acórdão n.º 3401-014.214, consolidou o entendimento de que incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, inclusive no regime não cumulativo, quando caracterizados como subvenções para investimento. Segundo o Conselho, tais valores não constituem receita do contribuinte, mas apoio estatal vinculado à política pública, razão pela qual não sofrem a incidência das referidas contribuições.

CARF afasta efeito constitutivo do SPED na formação do crédito tributário

O CARF, no Acórdão n.º 3102-003.161, reafirmou que as escriturações digitais entregues via SPED (como ECD, ECF e EFD-Contribuições) têm natureza apenas informativa e não constituem crédito tributário nem equivalem à confissão de dívida. Na prática, isso significa que cruzamentos de dados do SPED não substituem a declaração formal do débito no lançamento por homologação e não impedem o lançamento pelo Fisco quando inexistente DCTF válida.

Justiça Federal amplia prazo para aprovação de lucros e dividendos de 2025

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança coletivo do SesconSP para afastar a exigência legal de aprovação da distribuição de lucros e dividendos de 2025 até 31/12/2025, por considerá-la incompatível com os ritos societários e contábeis usuais, fixando novo prazo até 31/01/2026. Permite-se, assim, a regular aprovação das contas e das atas sem risco de questionamentos formais.

SEFAZ/SP restringe isenção de ICMS para hortifrutigranjeiros processados

A SEFAZ/SP, na Resposta à Consulta n.º 32821/2025, esclareceu que não se aplica a isenção de ICMS do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 às operações internas com produtos hortifrutigranjeiros que sofram adição de outros ingredientes, sejam congelados ou colocados em embalagens de apresentação, por entender que tais procedimentos descaracterizam o produto “in natura” alcançado pelo benefício.

CARF valida planejamento com Sociedade em Conta de Participação

O CARF, no Acórdão n.º 1101-001.926, confirmou que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ser utilizada quando houver finalidade negocial comprovada. No caso, a SCP foi criada para viabilizar a expansão de um empreendimento específico, com aporte financeiro efetivo da sócia participante, permitindo a segregação de riscos e resultados. O Conselho afastou a autuação ao afirmar que a coincidência de atividades ou a titularidade da marca não invalidam a SCP, pois constatou uma estrutura contratual coerente.

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