Informativo Tributário | Ed. 69

14/01/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e institui a figura do “devedor contumaz”
■ Publicada a LC nº 227/26 que cria o Comitê Gestor do IBS e conclui a regulamentação da Reforma Tributária
■ SEFAZ-SP autoriza crédito de ICMS sobre combustível usado em pulverização aérea por produtor rural
■ COSIT esclarece que crédito presumido de ICMS não pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
■ Receita Federal restringe acesso ao fundo de compensação do ICMS

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Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e institui a figura do “devedor contumaz”

A LC n.º 225/2026, de 9/1/2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, assegurando direitos como transparência e devido processo na relação com o Fisco e prevendo programas de conformidade voltados a estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Ao mesmo tempo, define o devedor contumaz como aquele que inadimple de forma reiterada, sem justificativa econômica legítima, e autoriza a aplicação de sanções específicas, como restrição ao acesso a benefícios fiscais e impedimento de contratar com o poder público, sempre mediante processo administrativo.

Publicada a LC nº 227/26 que cria o Comitê Gestor do IBS e conclui a regulamentação da Reforma Tributária

Foi publicada a Lei Complementar nº 227/26 (conversão do PLP n.º 108/2024), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e conclui a etapa de regulamentação institucional da Reforma Tributária, ao definir a estrutura de gestão do novo tributo estadual e municipal. Na mesma ocasião, foi lançada a plataforma digital da Reforma, destinada a centralizar informações e operações do novo sistema, que unifica a tributação do consumo na CBS (federal) e no IBS (estadual e municipal).

SEFAZ-SP autoriza crédito de ICMS sobre combustível usado em pulverização aérea por produtor rural

A SEFAZ/SP, na Resposta à Consulta Tributária n.º 32877/2025, confirmou que o produtor rural pode aproveitar crédito de ICMS na compra de combustível de aviação usado na pulverização da lavoura por aeronave de terceiros, desde que o combustível seja adquirido em seu nome e utilizado diretamente na atividade produtiva. A propriedade da aeronave é irrelevante, importando a comprovação do uso efetivo no processo produtivo, o que legitima o crédito se não for alheio à atividade do estabelecimento.

COSIT esclarece que crédito presumido de ICMS não pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Solução de Consulta SRRF06 n.º 6.029/2025 firmou que, desde 1.º de janeiro de 2024, valores recebidos como subvenções governamentais (inclusive créditos presumidos de ICMS) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em qualquer regime (lucro real, presumido ou arbitrado), porque a Lei n.º 14.789/2023 revogou o artigo 30 da Lei n.º 12.973/2014, que permitia a exclusão dessas receitas. Assim, a Receita Federal passou a exigir a tributação uniforme desses valores, com orientação vinculante para seus auditores.

Receita Federal restringe acesso ao fundo de compensação do ICMS

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n.º 635/2025, definiu as regras para que empresas recebam compensação pela perda de benefícios de ICMS com a reforma tributária, mas limitou esse direito aos incentivos concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas efetivas. Além disso, a Receita Federal fará um enquadramento prévio dos programas estaduais e, se considerar que um incentivo não atende aos critérios legais, todas as empresas que dele dependem podem ficar sem compensação.

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