Informativo Tributário | Ed. 66

09/12/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias a partir de 01/01/2026
■ STJ suspende julgamento sobre modulação de efeitos do Tema 1.079 (Sistema S)
■ TRF4 limita uso de provas de colaboração premiada pela Receita Federal
■ TJSP afasta juros e multa de ITBI cobrados antes do registro do imóvel
■ Receita Federal permite distribuição antecipada de lucros com isenção de IR

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Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias a partir de 01/01/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor CGIBS), por meio do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB n.º 01/2025, estabeleceram que, a partir de 01/01/2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais com o destaque do IBS e da CBS, mas, em contrapartida, estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos durante todo o ano de teste. O comunicado também autoriza que, a partir da mesma data, as empresas iniciem os pedidos de habilitação para a futura compensação de benefícios fiscais do ICMS.

STJ suspende julgamento sobre modulação de efeitos do Tema 1.079 (Sistema S)

O STJ suspendeu, por um pedido de vista do Ministro Og Fernandes, o julgamento dos Embargos de Divergência (EREsp n.º 1.905.870/PR) que reavaliam a modulação de efeitos do Tema Repetitivo 1.079. A União questiona a validade da regra de transição que protegeu empresas com decisões favoráveis à manutenção do teto de 20 salários-mínimos para as contribuições ao “Sistema S”, argumentando que não havia uma “jurisprudência dominante” que justificasse a medida.

TRF4 limita uso de provas de colaboração premiada pela Receita Federal

O TRF4, no julgamento da Apelação Criminal n.º 5054741-77.2015.4.04.7000, concluiu que a autoridade fiscal só pode utilizar as informações compartilhadas para realizar lançamentos tributários se aderir formalmente aos termos do acordo original. Na prática, isso significa que, se o acordo prever benefícios como a não aplicação de multas punitivas, a Receita Federal fica vinculada a essa condição e não pode autuar o contribuinte com penalidades que contrariem o que foi pactuado.

TJSP afasta juros e multa de ITBI cobrados antes do registro do imóvel

O TJSP, no processo n.º 1062065-78.2025.8.26.0053, reafirmou que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o efetivo registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, e não na data da celebração do negócio jurídico, como a integralização de capital. Com base nesse entendimento, a sentença afastou a cobrança de juros e multa por atraso exigidos pela Prefeitura de São Paulo sobre o imposto recolhido antes do registro, garantindo o direito de restituição.

Receita Federal permite distribuição antecipada de lucros com isenção de IR

A Receita Federal, na Solução de Consulta n.º 244/2025, esclareceu que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar a distribuição antecipada de lucros aos sócios, com isenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF). Para que o benefício seja aplicável, é indispensável que a empresa mantenha escrituração contábil regular e demonstre a existência de lucros em período inferior ao anual, por meio de balanços ou balancetes intermediários.

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