

03/12/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ SEFAZ-SP entende que IBS e CBS não integrarão base de cálculo do ICMS em 2026
■ CARF consolida entendimentos sobre créditos de IPI, PIS e COFINS
■ STJ analisará inclusão do PIS e da COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido (Tema 1.312)
■ STJ definirá validade do ICMS-DIFAL antes da LC 190/2022 no Tema 1.369
■ Reforma Tributária: Fisco flexibiliza exigência de IBS/CBS nas notas fiscais em janeiro de 2026
SEFAZ-SP entende que IBS e CBS não integrarão base de cálculo do ICMS em 2026
A SEFAZ-SP, na Consulta n.º 32303/2025, afirmou que o ICMS passará a incluir IBS e CBS na sua base de cálculo assim que esses tributos começarem a ser efetivamente cobrados. Como em 2026 o recolhimento do IBS e da CBS está dispensado, esses valores não integrarão a base do ICMS no primeiro ano de transição. Quando os novos tributos passarem a ser pagos, serão automaticamente incorporados à base de cálculo do ICMS.
CARF consolida entendimentos sobre créditos de IPI, PIS e COFINS
O CARF aprovou quatro súmulas: (i) não há crédito de IPI para bens que não se incorporam ao produto final nem são consumidos integralmente no processo produtivo; (ii) é permitido o crédito de PIS/COFINS sobre serviços portuários de capatazia e estiva contratados de forma autônoma e efetivamente tributados; (iii) EPIs essenciais e exigidos por lei geram crédito de PIS/COFINS; e (iv) frete na revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico não gera crédito, exceto quando adquirido por produtor ou fabricante para revenda.
STJ analisará inclusão do PIS e da COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido (Tema 1.312)
O STJ deverá definir se o PIS e a COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que apuram tributos pelo lucro presumido. A discussão parte do argumento de que essas contribuições não são receita própria da empresa, mas valores destinados à União, não representando ingresso definitivo no patrimônio. A decisão poderá consolidar se a base do lucro presumido deve ou não excluir os montantes correspondentes ao PIS e à COFINS.
STJ definirá validade do ICMS-DIFAL antes da LC 190/2022 no Tema 1.369
Em 10/12/2025, o STJ julgará se os Estados podiam cobrar o ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte antes da edição da LC n.º 190/2022. O Tribunal decidirá se a LC n.º 87/1996 já autorizava a cobrança ou se ela só se tornou válida com a lei complementar específica, ponto que impacta diretamente os pedidos de restituição.
Reforma Tributária: Fisco flexibiliza exigência de IBS/CBS nas notas fiscais em janeiro de 2026
A Receita Federal e o Encat, por meio da Nota Técnica n.º 1.33, informaram que o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e não será exigido por regra de validação no mês de janeiro de 2026, evitando rejeições automáticas. Apesar disso, permanece obrigatório destacar os valores correspondentes aos novos tributos, sendo essencial que as empresas ajustem seus sistemas para atender plenamente às regras que serão exigidas posteriormente.
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