Informativo Tributário | Ed. 63

18/11/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ CARF define que venda de imóvel por holding no lucro presumido deve ser tributada como ganho de capital
■ Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS lança cartilha para a emissão da NF-e
■ CFC recomenda veto a restrições do PL 1.087/2025 sobre isenção de dividendos apurados até 2025
■ STJ permite dedução dos JCP apurados em períodos anteriores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
■ CARF admite dedução de perdas não técnicas e de multas regulatórias no setor elétrico

Clique aqui para ler em PDF

CARF define que venda de imóvel por holding no lucro presumido deve ser tributada como ganho de capital

O CARF, no Acórdão n.º 1102-001.742/2025, confirmou que a alienação de imóveis por holding no lucro presumido deve ser tributada como ganho de capital quando não houver comprovação de exercício habitual da atividade imobiliária. A reclassificação contábil ou a inclusão posterior da atividade no contrato social não alteram a natureza do fato gerador, sendo imprescindível demonstrar que a compra e venda integra efetivamente o objeto social e as operações da empresa.

Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS lança cartilha para a emissão da NF-e

O Comitê Gestor do IBS, em 14/11/2025, lançou a primeira cartilha com as orientações para emissão da NF-e no novo modelo do imposto, explicando os principais campos e regras que integrarão a apuração assistida do IBS. O material, fruto de trabalho conjunto dos Estados e municípios, marca o início das publicações técnicas que apoiarão a transição para o novo sistema tributário.

CFC recomenda veto a restrições do PL 1.087/2025 sobre isenção de dividendos apurados até 2025

A Nota Técnica n.º 13/2025, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, conclui que devem ser vetados os dispositivos do PL 1.087/2025 que condicionam a isenção tributária dos lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 à sua aprovação societária ainda em 2025, pois tal exigência é tecnicamente inviável e incompatível com as normas contábeis, sendo a data da apuração contábil o momento mais adequado para apuração.

STJ permite dedução dos JCP apurados em períodos anteriores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O STJ, ao julgar o Tema n.º 1.319, reafirmou que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando apurados em exercícios anteriores à deliberação societária que autoriza o pagamento. O Tribunal reconheceu a natureza híbrida do JCP e afastou qualquer violação ao regime de competência.

CARF admite dedução de perdas não técnicas e de multas regulatórias no setor elétrico

O CARF, no Acórdão n.º 1101-001.828/2025, reconheceu que perdas não técnicas, como furtos, fraudes e erros de medição, são inerentes à distribuição de energia e podem ser deduzidas no IRPJ e na CSLL. Também são dedutíveis as multas regulatórias e as sanções administrativas ligadas ao exercício da atividade.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780