Informativo Tributário | Ed. 59

22/10/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Receita Federal regulamenta Cadastro Nacional de Imóveis (CIB), mas obrigação é dos cartórios
■ CARF autoriza dedução de juros sobre capital próprio (JCP) de exercícios anteriores
■ Pequenas empresas exportadoras podem solicitar reembolso de tributos
■ STJ mantém ISS fixo para sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada
■ Receita Federal entende que fusão de matrículas não altera data de aquisição para ganho de capital

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Receita Federal regulamenta Cadastro Nacional de Imóveis (CIB), mas obrigação é dos cartórios

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n.º 2.275/2025, regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A norma determina que a obrigação de enviar informações sobre operações imobiliárias é exclusiva dos cartórios, não criando, portanto, uma nova declaração a ser entregue pelas empresas. O objetivo é unificar dados para a fiscalização.

CARF autoriza dedução de juros sobre capital próprio (JCP) de exercícios anteriores

O CARF, no processo n.º 16327.720843/2018-11, autorizou a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) da base do IRPJ e da CSLL, mesmo que referentes a exercícios anteriores. Prevaleceu o entendimento de que a despesa com JCP nasce apenas com a deliberação societária que aprova o seu pagamento. Dessa forma, a dedução é válida no período em que a deliberação ocorre, e não no ano-calendário a que o JCP se refere, afastando a alegação de ofensa ao regime de competência.

Pequenas empresas exportadoras podem solicitar reembolso de tributos

O Programa Acredita Exportação já está em vigor desde 14/10/2025, permitindo que micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, solicitem a devolução de tributos federais pagos na cadeia produtiva de suas exportações. O benefício, equivalente a 3% do valor da venda externa, pode ser utilizado para compensar débitos federais ou ser ressarcido em dinheiro, mediante pedido eletrônico (PER/DCOMP).

STJ mantém ISS fixo para sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada

O STJ decidiu, no REsp n.º 2.162.487, sob o rito dos repetitivos, que sociedades uniprofissionais, mesmo as de responsabilidade limitada, têm direito ao recolhimento do ISS por alíquota fixa. O benefício exige, contudo, que o serviço seja prestado pessoalmente pelos sócios, com responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura com caráter empresarial.

Receita Federal entende que fusão de matrículas não altera data de aquisição para ganho de capital

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT n.º 221/2025, firmou o entendimento de que a fusão de matrículas de imóveis não altera a data de aquisição para fins de apuração do ganho de capital. Portanto, na venda do imóvel unificado, deve-se utilizar a data de compra original dos terrenos para o cálculo do imposto, e não a da unificação registral, preservando-se o marco temporal para aplicação de eventuais fatores de redução do tributo.

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