Informativo Tributário | Ed. 58

15/10/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Reforma tributária: IBS e CBS devem compor as bases de cálculo do ICMS e do ISS
■ STJ pauta julgamento decisivo sobre a modulação do Tema nº 1.079 (teto de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema “S”)
■ Congresso rejeita aumento de impostos sobre o mercado financeiro e de capitais
■ PGFN e Receita Federal lançam nova transação individual para grandes litígios tributários
■ Reforma tributária: Senado expande ICMS monofásico para insumos de combustíveis

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Reforma tributária: IBS e CBS devem compor as bases de cálculo do ICMS e do ISS

O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, durante a fase de transição, o IBS e a CBS devem fazer parte da base de cálculo do ICMS e do ISS, para evitar perda de arrecadação e garantir equilíbrio entre os tributos. A medida visa dar segurança aos estados e municípios, embora ainda possa gerar dúvidas e discussões jurídicas sobre sua aplicação.

STJ pauta julgamento decisivo sobre a modulação do Tema nº 1.079 (teto de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema “S”)

O STJ pautou para 15/10/2025 o julgamento dos Embargos de Divergência da Fazenda Nacional no Tema n.º 1.079. A Corte definirá o alcance da modulação de efeitos que afastou o teto de 20 salários-mínimos para as contribuições ao “Sistema S”, decidindo se mantém a proteção aos contribuintes que já possuíam decisões favoráveis ou se amplia os efeitos da tese original a favor da União.

Congresso rejeita aumento de impostos sobre o mercado financeiro e de capitais

O Congresso Nacional rejeitou a Medida Provisória n.º 1.303/2025, que aumentava a tributação sobre investimentos em renda fixa e variável, lucros de offshores, JCP e criptoativos. Com a rejeição, o Governo Federal fica impedido de reeditar medida provisória com o mesmo teor na atual sessão legislativa.

PGFN e Receita Federal lançam nova transação individual para grandes litígios tributários

A PGFN e a Receita Federal instituíram (Portaria Conjunta n.º 19/2025) uma nova transação individual para débitos judicializados a partir de R$ 25 milhões, com adesão até 29/12/2025. Os benefícios, como descontos de até 65%, serão definidos pela probabilidade de êxito da União no processo (PRJ), e não mais pela capacidade de pagamento da empresa (Capag).

Reforma tributária: Senado expande ICMS monofásico para insumos de combustíveis

O Senado Federal aprovou o PLP n.º 108/2024, que estende a tributação monofásica do ICMS a insumos de combustíveis, como a nafta, para simplificar a arrecadação e prevenir fraudes. A proposta, que altera a Lei Complementar n.º 192/2022, segue para análise da Câmara dos Deputados

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