Informativo Tributário | Ed. 55

23/09/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ AGU ajuíza ação no STF para limitar alcance da “tese do século”
■ Receita Federal altera entendimento e permite crédito de PIS/COFINS sobre despesas decorrentes de imposição legal
■ STF define SELIC como índice único para débitos e créditos da Fazenda Pública
■ STJ suspende processos para definir tese sobre incidência de contribuição previdenciária em planos de stock option
■ TRF da 4ª Região garante dedução de despesas com home care

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AGU ajuíza ação no STF para limitar alcance da “tese do século”

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, com o objetivo de obter decisão vinculante de que a base de cálculo do PIS e da COFINS – a receita bruta – não admite a exclusão de outras despesas tributárias. A medida busca conter os efeitos da “tese do século” (Tema n.º 69), que reconheceu a exclusão do ICMS da base dessas contribuições, sob o fundamento de sua sistemática de apuração peculiar. Com isso, pretende-se criar um limite para impedir o avanço das chamadas “teses filhotes”, como a exclusão do ISS (Tema n.º 118) e das próprias contribuições de suas bases (Tema n.º 1067).

Receita Federal altera entendimento e permite crédito de PIS/COFINS sobre despesas decorrentes de imposição legal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 165, de 2025, passou a permitir que as despesas com limpeza e manutenção de caixas separadoras de água e óleo (CSAO) gerem créditos de PIS e COFINS. Foi reconhecido que tais gastos, quando decorrentes de uma imposição legal diretamente ligada à atividade econômica da empresa – como no caso de operadores portuários e oficinas –, são essenciais ao processo produtivo e, portanto, devem ser considerados insumos. Esse novo posicionamento distingue as obrigações ambientais intrínsecas à operação daquelas exigidas da pessoa jurídica de forma geral, como alvarás, ampliando as possibilidades de creditamento.

STF define SELIC como índice único para débitos e créditos da Fazenda Pública

O STF, em decisão com repercussão geral (Tema n.º 1.419), pacificou o entendimento de que a taxa SELIC é o único índice aplicável para a atualização monetária e a contagem de juros de mora em todas as discussões judiciais que envolvam a Fazenda Pública. A tese firmada estabelece que a SELIC deve ser utilizada de forma isonômica, incidindo tanto sobre os débitos tributários cobrados dos contribuintes quanto sobre os valores devidos pelo poder público em condenações judiciais, como na devolução de tributos e no pagamento de precatórios. Com isso, o STF consolida o padrão para qualquer relação creditória ou de débito com o Fisco.

STJ suspende processos para definir tese sobre incidência de contribuição previdenciária em planos de stock option

O STJ, ao afetar o Tema n.º 1.379 à sistemática dos recursos repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, da tramitação de todos os processos que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos a planos de Stock Option. A Primeira Seção do Tribunal irá agora deliberar de forma vinculante se a opção de compra de ações por parte de empregados e administradores constitui ou não fato gerador para a cobrança da contribuição.

TRF da 4ª Região garante dedução de despesas com home care

O TRF4, no julgamento da Apelação Cível n.º 5038478-14.2022.4.04.7100/RS, estabeleceu que as despesas com internação domiciliar (home care), como gastos com medicamentos, materiais de enfermagem, fraldas e dietas especiais, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A 1.ª Turma do Tribunal entendeu que o rol de despesas médicas previsto na legislação não é taxativo e deve ser interpretado de acordo com os princípios da isonomia e da razoabilidade, afastando a visão restritiva da Receita Federal. Com isso, consolidou-se que a essencialidade do gasto para a manutenção da saúde e da vida do paciente é o critério determinante para a dedução.

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