09/09/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ CARF considera simulação a segregação de imóveis em holding patrimonial com arrendamento aos sócios
■ STF definirá se lei estadual pode responsabilizar marketplace por ICMS de terceiros
■ Senado aprova projeto que cria Código de Defesa do Contribuinte e define devedor contumaz
■ Reforma tributária: Receita Federal publica guias práticos para a apuração da nova CBS
■ PGE/SP lança nova transação tributária para débitos em dívida ativa
■ STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências anteriores a 2024
CARF considera simulação a segregação de imóveis em holding patrimonial com arrendamento aos sócios
O CARF, no acórdão n.º 2401-012.193, considerou simulada uma estrutura de planejamento patrimonial na qual imóveis rurais foram transferidos para uma holding e, imediatamente, arrendados de volta aos mesmos sócios. A decisão se fundamentou na ausência de propósito negocial, apontando como indícios a identidade entre as partes, a falta de estrutura operacional na holding e a simultaneidade dos contratos, concluindo que o único objetivo da operação era gerar despesas dedutíveis para a pessoa física e distribuir dividendos isentos, resultando em economia fiscal indevida. Com isso, a autuação fiscal foi mantida.
STF definirá se lei estadual pode responsabilizar marketplace por ICMS de terceiros
O STF, no RE n.º 1554371 (Tema n.º 1.413), definirá se uma lei estadual ordinária pode atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a plataformas de marketplace e intermediários financeiros quando o vendedor da mercadoria descumpre suas obrigações fiscais. A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria para decidir se a criação de novas hipóteses de responsabilidade tributária exige lei complementar, e não apenas uma lei ordinária, como fez o estado do Rio de Janeiro. A decisão a ser proferida vinculará todos os casos semelhantes no país, estabelecendo um importante precedente para o comércio eletrônico.
Senado aprova projeto que cria Código de Defesa do Contribuinte e define devedor contumaz
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria a figura do devedor contumaz, estabelecendo critérios objetivos para seu enquadramento. O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê duras sanções para a inadimplência fiscal reiterada, como a impossibilidade de acesso ao CARF e de requerer recuperação judicial, mas, em contrapartida, oferece benefícios aos bons pagadores, como canais de atendimento simplificados e prioridade na análise de processos de restituição.
Reforma tributária: Receita Federal publica guias práticos para a apuração da nova CBS
A Receita Federal do Brasil publicou guias práticos sobre a “Apuração Assistida” da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), detalhando o funcionamento do sistema que entrará em vigor para todos os contribuintes em 1º de janeiro de 2026. Os manuais orientam sobre a utilização do novo portal “Tributos sobre Bens e Serviços”, a criação de documentos XML para operações de compra e venda, e o mecanismo de apuração em tempo real, no qual o sistema processará os débitos em ciclos curtos e realizará a compensação automática com os créditos apropriados. A fase de testes com empresas do projeto-piloto já foi iniciada, e os guias servem como preparação para a transição ao novo modelo de tributação.
PGE/SP lança nova transação tributária para débitos em dívida ativa
Foi publicado o novo Edital PGE/Transação n.º 01/2025, que institui a transação por adesão da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com vigência de 08/09/2025 a 27/02/2026. A nova rodada do acordo paulista destina-se a uma base ampliada de contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon inscritos em dívida ativa, oferecendo condições vantajosas para a regularização: descontos de até 75% sobre juros e multas, possibilidade de parcelamento em até 120 vezes sem entrada, dispensa de garantias em determinadas modalidades, e a utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação ou abatimento do saldo devedor.
STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências anteriores a 2024
O STF, no julgamento do RE n.º 1.490.708 (Tema n.º 1.367), decidiu que a modulação dos efeitos da ADC n.º 49 não autoriza os Estados a cobrarem o ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ocorridas antes de 2024, nos casos em que o imposto não foi recolhido à época. A Corte esclareceu que o objetivo da modulação foi apenas o de evitar que os Estados fossem obrigados a devolver os valores que já haviam sido pagos indevidamente, e não o de permitir a cobrança retroativa de um tributo cuja incidência já havia sido declarada inconstitucional.
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