Informativo Tributário | Ed. 50

19/08/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ STF valida incidência ampla da Cide-Tecnologia sobre remessas ao exterior
■ STJ define incidência de contribuição previdenciária sobre remuneração de aprendiz
■ CARF votará súmulas com impacto em créditos tributários e prazos de fiscalização
■ STJ decidirá sobre a tributação de serviços importados
■ TIT/SP cancela auto de infração sobre ICMS em importação por encomenda
■ STF inicia julgamento sobre divulgação de devedores contumazes de ICMS

 

STF valida incidência ampla da Cide-Tecnologia sobre remessas ao exterior

O STF, no julgamento do RE n.º 928943 com (Tema n.º 914 das repercussões gerais), validou a incidência ampliada da CIDE-Tecnologia, definindo que a contribuição é devida sobre diversas remessas financeiras ao exterior, e não apenas naquelas estritamente ligadas à transferência de tecnologia. Com a decisão, a cobrança sobre a remuneração de contratos de royalties, serviços técnicos e administrativos, e até mesmo de compartilhamento de custos (cost sharing), foi considerada constitucional. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária uma correlação direta entre a atividade do contribuinte e o benefício gerado pela contribuição.

STJ define incidência de contribuição previdenciária sobre remuneração de aprendiz

O STJ, no julgamento do Tema n.º 1.342 dos recursos repetitivos, definiu que a remuneração paga aos aprendizes integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do GIIL-RAT e das contribuições a terceiros (Sistema S). A Corte pacificou o entendimento de que o contrato de aprendizagem, por ser uma modalidade de contrato de trabalho especial (artigo 428 da CLT), insere o aprendiz na categoria de empregado para todos os fins, inclusive previdenciários. Dessa forma, os valores pagos a título de salário de aprendizagem compõem a folha de salários e, consequentemente, devem sofrer a incidência das contribuições.

CARF votará súmulas com impacto em créditos tributários e prazos de fiscalização

O CARF pautou para 26/08/2025 a votação de quatro súmulas que podem uniformizar entendimentos relevantes na apuração de tributos. As propostas tratam de: (i) limitação do crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica apenas ao consumo efetivo; (ii) validade da suspensão de PIS/COFINS da Lei nº 10.925/04 desde agosto de 2004; (iii) entendimento de que o aproveitamento indevido de créditos de IPI não equivale a pagamento do tributo, permitindo ao Fisco cobrar a diferença dentro do prazo decadencial; e (iv) exigência de vínculo físico entre insumo importado e produto exportado em drawback-suspensão antes de julho de 2010.

STJ decidirá sobre a tributação de serviços importados

O STJ, ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, analisará no Tema n.º 1.287 a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação. O resultado impactará diretamente empresas brasileiras que contratam serviços no exterior, influenciando a carga tributária e a competitividade dessas operações.

TIT/SP cancela auto de infração sobre ICMS em importação por encomenda

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) cancelou um auto de infração que exigia o recolhimento de ICMS para o estado do Paraná, local do desembaraço aduaneiro, em uma operação de importação por encomenda cujo destinatário final era uma empresa paulista. Alinhado ao entendimento vinculante do STF (Tema n.º 520), o TIT reafirmou que o ICMS-Importação pertence ao estado onde se localiza o destinatário jurídico da mercadoria – a empresa que efetivamente realizou a operação de importação – e não ao estado onde ocorre a mera entrada física do bem.

STF inicia julgamento sobre divulgação de devedores contumazes de ICMS

O STF, no julgamento da ADI n.º 4854, iniciou a análise da constitucionalidade da Lei Gaúcha n.º 13.711/2011, que autoriza a divulgação dos nomes de devedores contumazes de ICMS e a inclusão de um alerta sobre essa condição nas notas fiscais emitidas pela própria empresa. Até o momento, o julgamento conta com dois votos, incluindo o do relator, ministro Nunes Marques, ambos favoráveis à validade da norma, sinalizando a possibilidade de a Corte validar medidas que visam expor os devedores contumazes. O julgamento, contudo, ainda está em andamento no Plenário Virtual e aguarda os votos dos demais ministros.

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