Informativo Tributário | Ed. 47

29/07/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Receita Federal lança “Calculadora de Tributos” para simular impacto da reforma tributária
■ Governo de SP anuncia liberação de créditos acumulados de ICMS após aumento de tarifas pelos EUA
■ CARF afasta decadência para glosa de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
■ STJ decidirá se PIS e COFINS integram base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido
■ Receita Federal veda uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL após mudança de ramo e controle

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Receita Federal lança “calculadora de tributos” para simular impacto da reforma tributária
A Receita Federal disponibilizou, no dia 18/07/2025, a versão piloto da “Calculadora de Tributos”, ferramenta oficial que aplica as novas regras da Reforma Tributária sobre o consumo. Gratuita e de uso público, a solução permite simular o cálculo da CBS, do IBS e do IS, com base nos dados inseridos pelo contribuinte. A iniciativa visa uniformizar os critérios de apuração, substituir o modelo tradicional de autodeclaração e facilitar a adaptação de empresas à Reforma Tributária. A ferramenta pode ser acessada na versão online e também por componente de uso local (voltado a empresas de software e profissionais de TI).

Governo de SP anuncia liberação de créditos acumulados de ICMS após aumento de tarifas pelos EUA
O Governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de até R$ 1 bilhão em créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras, como resposta à elevação de tarifas comerciais impostas pelos EUA. Também foi criada linha de crédito subsidiado de R$ 200 milhões via “Desenvolve SP”, com juros a partir de 0,27% ao mês (mais IPCA) e prazo de até 60 meses. Para acessar os créditos, é necessário que a empresa esteja habilitada no sistema “e-CredAc” da SEFAZ-SP e acompanhe os atos normativos que regulamentarão o procedimento. A medida representa importante reforço de caixa para quem opera no comércio exterior.

CARF afasta decadência para glosa de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
O CARF, no Acórdão n.º 1201-007.196, entendeu que o prazo decadencial de 5 anos não se aplica à glosa da constituição de saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O contribuinte alegava que o direito do Fisco de revisar tais valores havia decaído, pois transcorrido mais de 5 anos desde sua dedução no IRPJ/CSLL. Contudo, o Conselho decidiu que o Fisco tem 5 anos, contados da efetiva compensação, para analisar a legitimidade do crédito, devendo o contribuinte manter em boa ordem os livros contábeis e os documentos comprobatórios. O tema ainda não está pacificado, havendo precedentes da Câmara Superior favoráveis aos contribuintes.

STJ decidirá se PIS e COFINS integram base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido
O STJ analisará, sob o rito dos repetitivos (Tema n.º 1312), se as contribuições ao PIS e à COFINS integram ou não a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A discussão contrapõe duas teses: de um lado, a de que tais tributos não constituem receita efetiva, pois são apenas valores repassados ao Fisco; de outro, o argumento de que, por força da presunção legal rígida desse regime (lucro presumido), só há exclusões expressamente previstas em lei. A decisão terá efeito vinculante para todo o país e poderá representar relevante economia tributária para empresas optantes pelo lucro presumido, a depender da definição sobre o alcance do conceito de receita nesse contexto.

Receita Federal veda uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL após mudança de ramo e controle
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 116/2025, esclareceu que empresas que tenham alterado, cumulativamente, o ramo de atividade (por exemplo, passando de indústria para comércio) e o controle societário (com entrada de novo sócio controlador) perdem o direito de compensar os próprios prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, inclusive em programas de transação tributária. A alteração no objeto social é suficiente para caracterizar a mudança de ramo. Já a mera saída de um sócio e permanência do outro, sem ingresso de terceiros, não configura modificação do controle. Caso os dois requisitos estejam presentes, os créditos devem ser baixados do e-LALUR e do e-LACS, impedindo seu uso. As empresas devem, portanto, verificar se suas alterações societárias se enquadram nessas hipóteses antes de planejar compensações ou adesão a transações tributárias.

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