Informativo Tributário | Ed. 45

15/07/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ SEFAZ/SP esclarece incidência de ITCMD em doações ao exterior
■ Justiça reconhece que prazo para nova transação tributária começa no inadimplemento
■ STJ autoriza penhora de bens em recuperação judicial sem aval do juízo recuperacional
■ STF suspende aumento do IOF por decreto e reforça limites ao uso arrecadatório do tributo
■ SEFAZ/SP orienta sobre correção de erros materiais em notas fiscais

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SEFAZ/SP esclarece incidência de ITCMD em doações ao exterior

A SEFAZ/SP, na Resposta à Consulta n.º 30969/2024, esclareceu que doações de imóveis localizados no exterior estão fora do campo de incidência do ITCMD, ainda que o doador resida em São Paulo. Já em relação a bens móveis, créditos ou participações societárias situados no exterior, o imposto é devido pelo doador domiciliado no Estado, devendo ser recolhido previamente à doação, com base no valor de mercado convertido em reais. A ausência de recolhimento tempestivo pode gerar multa e juros, razão pela qual é recomendável atenção redobrada em operações dessa natureza.

Justiça reconhece que prazo para nova transação tributária começa no inadimplemento

A 2.ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que o prazo de dois anos para uma nova transação tributária, previsto na Lei n.º 13.988/2020, deve ser contado a partir do inadimplemento das parcelas e não da data em que a Fazenda formaliza o cancelamento do acordo anterior. A decisão favorece contribuintes, permitindo nova negociação de débitos em prazo menor, ao entender que o rompimento do acordo se dá com o não pagamento das parcelas, sendo o ato da administração meramente declaratório (Processo n.º 5053520-38.2025.4.02.5101).

STJ autoriza penhora de bens em recuperação judicial sem aval do juízo recuperacional

O STJ decidiu, no REsp n.º 2.184.895/PE, que a Fazenda Pública pode promover a penhora de bens de empresas em recuperação judicial, sem necessidade de autorização prévia do juízo da recuperação. A decisão permite, assim, que execuções fiscais tramitem normalmente, independentemente da recuperação em curso, desde que respeitados os limites legais. Se a empresa quiser impedir a penhora, deverá comprovar a essencialidade do bem e pedir a substituição da garantia diretamente no juízo da recuperação.

STF suspende aumento do IOF por decreto e reforça limites ao uso arrecadatório do tributo

O STF suspendeu liminarmente decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF, por entender que, se o tributo for utilizado com finalidade arrecadatória – e não regulatória, como exige sua natureza extrafiscal – há desvio de finalidade, sujeito a controle judicial. Também foi suspenso o decreto legislativo que havia anulado os atos do Executivo, sob o fundamento de que o Congresso não pode revogar decretos autônomos que não regulamentem leis. A decisão determinou, assim, a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15/07/2025, para resolver o conflito entre os dois poderes (Executivo e Legislativo) (ADIs 7827 e 7839 e ADC 96).

SEFAZ/SP orienta sobre correção de erros materiais em notas fiscais

A SEFAZ/SP, na Resposta à Consulta Tributária n.º 30554/2024, esclareceu que erros materiais em notas fiscais, como quantidade ou valor incorreto, podem ser corrigidos com nota fiscal complementar (erro para menos) ou simbólica (erro para mais). Nesse caso, o destinatário deve emitir nota de devolução simbólica, e o remetente, uma nova nota fiscal com a correção e indicação do procedimento adotado. Ambas devem ser registradas na EFD. A orientação aplica-se apenas a erros de preenchimento, não abrangendo perdas por roubo, extravio ou avarias.

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