Informativo Tributário | Ed. 4

18/09/2024

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ STJ define que Planos de Stock Options possuem natureza mercantil
■ TJSP reconhece direito ao creditamento de ICMS sobre bens de manutenção e reposição
■ Exclusão do adicional de ICMS para o FECP da base de cálculo do PIS e COFINS é reconhecida pela Justiça Federal
■ STF reconhece repercussão geral sobre imunidade tributária da contribuição ao SENAR nas exportações
■ CARF afasta limitação à dedução de royalties para empresas de sementes
■ STJ reconhece exclusão de interconexão e roaming da base de cálculo do PIS e COFINS para operadoras de telefonia

STJ define que Planos de Stock Options possuem natureza mercantil

Em 11/09, a 1ª Seção do STJ (Tema 1.226) definiu que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) oferecidos pelas empresas aos seus executivos possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Com isso, o IRPF deve incidir apenas no momento da venda das ações, caso haja ganho de capital, e não no exercício da compra. O entendimento também se aplica ao recolhimento de contribuições sociais patronais. Diante disso, contribuintes podem reaver as contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente nos últimos cinco anos, conforme as características dos planos.

TJSP reconhece direito ao creditamento de ICMS sobre bens de manutenção e reposição
O TJ/SP reconheceu o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de peças de reposição, equipamentos de segurança e materiais utilizados na manutenção de maquinário, a título de insumo. A decisão afastou a autuação fiscal, que considerou tais bens como de uso e consumo, e entendeu que, apesar de consumidos gradativamente, esses bens são essenciais à atividade e não se confundem com o ativo permanente. Trata-se de um precedente favorável à tomada de créditos de ICMS sobre bens intermediários que, embora não consumidos de imediato, são necessários ao processo produtivo, na linha do que vem decidindo o STJ.

Exclusão do adicional de ICMS para o FECP da base de cálculo do PIS e COFINS é reconhecida pela Justiça Federal

A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu o direito à exclusão do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão, fundamentada no entendimento do STF no Tema 69, considerou que o adicional de ICMS não constitui receita ou faturamento do contribuinte, mas um ônus destinado ao Estado, não devendo, portanto, compor a base das contribuições.

STF reconhece repercussão geral sobre imunidade tributária da contribuição ao SENAR nas exportações

O STF reconheceu a repercussão geral sobre a imunidade tributária da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nas receitas decorrentes de exportações. O Tribunal analisará se a contribuição ao Senar tem natureza de contribuição social ou de interesse de categoria econômica ou profissional. Caso entenda tratar-se de contribuição social, as receitas de exportação estariam abrangidas pela imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição. Com essa possibilidade, produtores rurais exportadores devem acompanhar o julgamento e considerar a necessidade de ação judicial própria para proteger seus direitos.

CARF afasta limitação à dedução de royalties para empresas de sementes

Em decisão recente, o CARF afastou, por unanimidade, a limitação à dedução de despesas com royalties aplicada pela fiscalização a uma empresa de sementes. A controvérsia envolvia os limites de dedutibilidade de royalties pagos a pessoas jurídicas não relacionadas, referentes à multiplicação de sementes transgênicas. A decisão reconheceu que, após a alteração promovida pela Lei 14.689/2023, os limites previstos no art. 365 do RIR/2018 não se aplicam a essas empresas. Trata-se, assim, de uma decisão importante para as empresas que desenvolvem desenvolvimento e comercializam sementes.

STJ reconhece exclusão de interconexão e roaming da base de cálculo do PIS e COFINS para operadoras de telefonia

A 1ª Seção do STJ definiu que as operadoras de telefonia podem excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores referentes a interconexão e roaming, que são arrecadados de usuários, contabilizados como receita e transferidos a outras operadoras. Segundo o entendimento, esses valores, por não integrarem o patrimônio das operadoras, não configuram receita ou faturamento e, portanto, não devem compor a base de cálculo dessas contribuições. Embora tenha efeito principalmente retroativo, a decisão perde relevância futura com a possível neutralização da incidência tributária pela reforma tributária (EC nº 132).

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