

31/01/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Reforma tributária e vetos ao Fiagro e Fundos de Investimento Imobiliários
■ Veto presidencial à desoneração de exportações minerais no Imposto Seletivo
■ Caso Partage: CARF analisa aspecto probatório em reorganização societária
■ Justiça Federal autoriza exclusão de PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
■ CARF afasta cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS
Reforma tributária e vetos ao Fiagro e Fundos de Investimento Imobiliários
A Lei Complementar n.º 214/2025, sancionada em 16.01, regulamenta a reforma tributária com a criação da CBS e do IBS, mas trouxe vetos presidenciais às isenções fiscais para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos Fiagro. Com esses vetos, tais fundos passam a ser contribuintes da CBS e do IBS, incidindo sobre operações como recebimento de aluguéis e venda de imóveis. A justificativa para o veto baseou-se na ausência de amparo constitucional expresso para conceder tais benefícios fiscais. Em resposta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou discordância, argumentando que o veto pode elevar juros, restringir crédito e desacelerar setores essenciais ao crescimento econômico.
Veto presidencial à desoneração de exportações minerais no Imposto Seletivo
O presidente sancionou a Lei Complementar n.º 214/2025, que criou o Imposto Seletivo (IS), mas vetou a desoneração do tributo sobre exportações minerais, prevista no inciso I do artigo 413. A justificativa foi que a desoneração seria inconstitucional, dado que o § 6º do artigo 153 da Constituição prevê a incidência do IS sobre a extração mineral, independentemente do destino. Todavia, o veto pode gerar contencioso, uma vez que o IS já é aplicado no momento da extração, impactando o custo das exportações minerais. O setor argumenta que, ao onerar exportações indiretamente, a medida pode violar o princípio constitucional da não exportação de tributos, criando espaço para disputas judiciais.
Caso Partage: CARF analisa aspecto probatório em reorganização societária
O CARF julgou improcedente uma autuação fiscal envolvendo alegações de simulação em operações de reorganização societária realizadas pelo grupo Partage. A fiscalização alegava ausência de substância econômica nas transferências de bens imóveis, mas o órgão concluiu que o ônus da prova cabia à autoridade fiscal, que não apresentou evidências concretas para sustentar a simulação. A decisão destacou que os documentos e justificativas fornecidos pela empresa demonstraram coerência entre os objetivos declarados, como isolamento de ativos e reorganização societária, e os atos efetivamente praticados, o que reforça a importância de uma análise probatória robusta e contextual na avaliação de operações societárias.
Justiça Federal autoriza exclusão de PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
A 2.ª Vara Federal de Osasco (SP), no processo n.º 5006269-23.2023.4.03.6130, decidiu pela exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, permitindo a compensação tributária dos valores pagos a maior. A decisão segue a lógica do STF na “tese do século” (RE 574.706), que afastou o ICMS da base das contribuições, ao reconhecer que tais tributos não integram o patrimônio do contribuinte, evitando tributação indevida. Embora significativa para as empresas do setor de cosméticos, a discussão está pendente no STF, com potencial impacto de R$ 65,7 bilhões, reforçando a necessidade de monitoramento do tema por parte dos contribuintes.
CARF afasta cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS
No Processo n.º 11080.720264/2020-13, a 2.ª Turma da 4.ª Câmara da 1.ª Seção do CARF decidiu afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS concedidos como subvenção para investimento. A decisão está em conformidade com o entendimento do STJ, que estabelece a não tributação desses benefícios fiscais quando destinados à expansão ou implantação de empreendimentos e registrados em reserva de lucros. A medida reforça a segurança jurídica para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais, desde que cumpram os requisitos legais previstos.
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