

23/01/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Reforma Tributária – Lei Complementar que institui o IBS, a CBS e o IS é publicada
■ CARF reconhece dedutibilidade de indenizações contratuais no IRPJ e CSLL
■ Receita Federal esclarece percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
■ PGFN publica portaria sobre regularidade fiscal de débitos decididos por voto de qualidade
Reforma Tributária – Lei Complementar que institui o IBS, a CBS e o IS é publicada
Foi publicada, no dia 17/01/2025, a Lei Complementar n.º 214/2025, aprovando a reforma tributária sobre o consumo e instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Com vigência a partir de janeiro de 2026, a norma busca simplificar o sistema tributário ao substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, criando o modelo de IVA dual. O texto aprovado trouxe vetos a isenções para fundos de investimento imobiliário e agronegócio, visando preservar a isonomia tributária. Além disso, as empresas têm até o final de 2025 para ajustar seus processos, enquanto o Comitê Gestor do IBS, cuja regulamentação ainda está pendente, será fundamental para garantir a aplicação uniforme das novas regras.
CARF reconhece dedutibilidade de indenizações contratuais no IRPJ e CSLL
No Processo n.º 16682.721036/2023-33, o CARF decidiu que indenizações pagas por descumprimento de contrato podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que sejam comprovadas como despesas necessárias à atividade empresarial. A decisão reforça, nesse sentido, a importância de documentar adequadamente tais pagamentos e de analisá-los sob a ótica da essencialidade e relevância para evitar autuações fiscais.
Receita Federal esclarece percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
A Solução de Consulta n.º 3.004/2025, da RFB, esclarece que empresas prestadoras de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, listados na “Atribuição 4” da Resolução RDC Anvisa n.º 50/2002, podem aplicar os percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que sejam organizadas como sociedades empresárias (de direito e de fato) e cumpram as normas da Anvisa. O não atendimento a esses requisitos resulta na aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos, conforme diretrizes vinculadas à Solução de Consulta COSIT n.º 147/2023.
PGFN publica portaria sobre regularidade fiscal de débitos decididos por voto de qualidade
A Portaria PGFN/MF n.º 95, de 17 de janeiro de 2025, regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal para débitos tributários que estejam em discussão judicial e tenham sido decididos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade. Contribuintes que comprovem capacidade de pagamento, com base no patrimônio líquido realizável ajustado, podem obter a dispensa de garantias adicionais para esses débitos. O pedido deve ser realizado pelo sistema REGULARIZE, acompanhado de demonstrações financeiras auditadas e comprovação de bens livres e desimpedidos. A certificação de regularidade fiscal é válida enquanto cumpridos os requisitos legais.
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