

03/09/2024
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF avalia incidência de ISS em operações industriais intermediárias
■ RFB institui Programa de Transação Integral (PTI)
■ STJ afasta IRRF nas transmissões ‘causa mortis’ de cotas de fundos de investimento
■ STF analisa a incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL
■ STJ definirá natureza jurídica das stock options
■ Mato Grosso renova Refis Extraordinário II para débitos de ICMS com descontos
STF avalia incidência de ISS em operações industriais intermediárias
No RE n.º 882.461 (Tema 816), o STF iniciou a análise sobre a incidência do ISS em operações intermediárias de industrialização, onde o produto é devolvido ao contratante para finalização. A maioria dos Ministros entende que tais operações, essenciais para a industrialização, devem ser tributadas pelo IPI e pelo ICMS, não pelo ISS. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
RFB institui Programa de Transação Integral (PTI)
A Portaria Normativa MF n.º 1383/2024 instituiu o PTI, com o objetivo de reduzir o contencioso tributário federal de alto impacto econômico e facilitar a regularização de passivos fiscais. O programa permite acordos com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), considerando a incerteza judicial e a duração das disputas. A adesão deve ser feita nas plataformas digitais (REGULARIZE e e-CAC). :contentReference[oaicite:1]{index=1}
STJ afasta IRRF nas transmissões ‘causa mortis’ de cotas de fundos de investimento
O STJ decidiu que não incide IRRF sobre transmissões ‘causa mortis’ de cotas de fundos de investimento. A decisão permite que o contribuinte escolha avaliar as cotas pelo valor declarado ou de mercado, evitando, assim, a tributação imediata. Com a decisão, administradores de fundos e intermediários são isentados de responsabilidades tributárias indevidas. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
STF analisa a incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL
Iniciado o julgamento sobre a possibilidade de incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. O Relator, Ministro Dias Toffoli, votou contra a tributação. Até o momento, o Relator está sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
STJ definirá natureza jurídica das stock options
Está previsto para o dia 11/09/2024 o julgamento do Tema 1.226, que definirá a natureza jurídica da opção de compra de ação (stock options) outorgada a empregados e administradores. A decisão sobre a sua natureza jurídica poderá implicar efeitos tributários distintos, como a incidência ou não de contribuições previdenciárias, a aplicação da tabela progressiva do IRPF (até 27,5%) ou a tributação do ganho de capital (15% a 22,5%) e a definição do momento da tributação dos ganhos e rendimentos. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Mato Grosso renova Refis Extraordinário II para débitos de ICMS com descontos
O Governo do Mato Grosso renovou o Refis Extraordinário II, para regularização de débitos de ICMS até dezembro de 2018, oferecendo descontos de 100% em multas e 40% em juros, além de opções de parcelamento. O programa abrange débitos formalizados, não formalizados e previamente parcelados, com descontos progressivos para dívidas mais recentes. O prazo de adesão encerra em 20/12/2024. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
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(11) 3589-0341
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