

15/01/2025
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Avança Projeto de Lei sobre arbitragem tributária
■ São Paulo aplica alíquotas progressivas para cálculo do ITCMD
■ CARF reconhece créditos de PIS/COFINS por publicidade online
■ STF decidirá limites da imunidade de ITBI na integralização de capital social
■ STF analisará suspensão nacional de processos sobre FUNRURAL
Avança Projeto de Lei sobre arbitragem tributária
O Projeto de Lei n.º 2.486/2022, que regulamenta a arbitragem em matérias tributárias e aduaneiras, avançou na Câmara dos Deputados após aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta, que agora aguarda análise pela CCJ, prevê a utilização da arbitragem para resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco em qualquer fase do crédito tributário, com sentenças arbitrais finais e não sujeitas a recurso judicial. Cada ente federativo definirá os critérios para aplicação e a arbitragem será exclusivamente institucional. Após a análise pela CCJ, caso não haja alterações ou recursos para apreciação pelo Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.
São Paulo aplica alíquotas progressivas para cálculo do ITCMD
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) está aplicando alíquotas progressivas de ITCMD, embora ainda não haja legislação aprovada para essa prática no estado. A Emenda Constitucional n.º 132/2024 determinou a progressividade do imposto, mas a Lei n.º 10.705/00 de São Paulo fixa uma alíquota única de 4%. Para regulamentar a progressividade, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n.º 7/2024, que estabelece alíquotas progressivas de 2% a 8%, mas o projeto está parado desde março de 2024. Contudo, o sistema eletrônico da SEFAZ/SP já está aplicando alíquotas progressivas, evidenciando inconsistências entre a legislação vigente e as práticas da SEFAZ/SP, o que pode gerar riscos de cobranças indevidas.
CARF reconhece créditos de PIS/COFINS por publicidade online
Em recente acórdão, o CARF reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade e marketing na internet para a empresa uma empresa, que atua exclusivamente no comércio eletrônico. A decisão baseou-se na singularidade da operação comercial da empresa, em que o investimento em publicidade foi considerado essencial para sua atividade, atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos no Parecer Normativo COSIT n.º 5/2018 e no REsp n.º 1.221.170/PR do STJ. Assim, despesas relacionadas à divulgação da marca foram qualificadas como insumos, gerando créditos no regime de não cumulatividade.
STF decidirá limites da imunidade de ITBI na integralização de capital social
O STF, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.495.108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), analisará se a imunidade prevista no artigo 156, §2.º, inciso I, da Constituição Federal abrange a integralização de capital social de empresas cujo objeto social inclui compra, venda ou locação de bens imóveis. A discussão surgiu após a Prefeitura de Piracicaba cobrar ITBI em uma integralização de imóvel ao capital social de uma empresa administradora de bens. Enquanto o TJ/SP entendeu que a imunidade não se aplica devido à atividade preponderante da empresa, o STF avaliará se a ressalva constitucional limita-se às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
STF analisará suspensão nacional de processos sobre FUNRURAL
O STF agendou para fevereiro de 2025 a análise do pedido de suspensão nacional de processos administrativos e judiciais relacionados à contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). O tema, discutido na ADI n.º 4.395, aborda a constitucionalidade da contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários por produtores rurais pessoa física e a sub-rogação, que é o mecanismo pelo qual empresas adquirentes de produtos agropecuários são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos produtores rurais pessoa física sobre a receita bruta de comercialização.
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